PORTARIA Nº 528, DE 6 DE JUNHO DE 2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, ePublica os valores do incentivo à Compensação de Especificidades Regionais, dos municípios selecionados por Estado e do Distrito Federal.
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 571/GM/MS, de 28 de março de 2011 que regulamenta, para o ano de 2011, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), componente da parte fixa do Piso da Atenção Básica;
Considerando as Portarias SAS/MS nº 161, de 27 de abril de 2011, e nº 302, de 29 de junho de 2011, que publicam, na forma de seus Anexos, a lista dos Municípios e do Distrito Federal, com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais, definidos conforme resolução de suas respectivas CIB e do Conselho de Saúde do Distrito Federal;
Considerando o Ofício nº 400/2011 com a Resolução CIB nº 109/2011 do Estado de Goiás com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais (CER);
Considerando o Ofício nº 179/2012 com a Resolução CIB nº 140/2012 do Estado da Bahia com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais (CER);
Considerando o Ofício nº 0067/2012 com a Resolução CIB nº 3.047/2011 do Estado de Minas Gerais com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais (CER);
Considerando o Ofício nº 3558/2012 com a Resolução CIB nº 074/2012 do Estado de Tocantins com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais (CER); e
Considerando a Portaria nº 915/GM/MS, 9 de maio de 2012, que regulamenta para o ano de 2012, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção Básica, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores do incentivo à Compensação de Especificidades Regionais, dos municípios selecionados por Estado e do Distrito Federal.
Art. 2º Os valores serão repassados conforme as últimas Resoluções CIB de cada Estado e Distrito Federal, recebidas pelo Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde em 2011, e ajustados proporcionalmente aos novos valores definidos por Estado para o ano de 2012.
Parágrafo único. Para os Estados que enviarem novas resoluções para alteração dos critérios de repasse, municípios contemplados e valores dos recursos, estas serão publicadas em nova Portaria, ficando vigentes para a competência posterior à data de chegada dos documentos originais das resoluções CIB, no Departamento de Atenção Básica.
Art. 3º Publicar, na forma do Anexo IX desta Portaria, o valor da CER para os municípios do Estado de Goiás, retroativo a janeiro de 2012, conforme resolução da CIB nº 109/2011.
Art. 4º Publicar, na forma do Anexo XI desta Portaria, o valor da CER para os municípios do Estado de Minas Gerais, retroativo à competência financeira janeiro de 2012, conforme critérios utilizados no ano de 2011; e o novo valor a partir da competência financeira fevereiro de 2012, conforme resolução da CIB nº 3.047/ 2011.
Art. 5º Publicar, na forma do Anexo V desta Portaria, o valor da CER para os municípios do Estado da Bahia, retroativo às competências financeiras de janeiro a abril de 2012, conforme critérios utilizados no ano de 2011; e o novo valor a partir da competência financeira maio de 2012, conforme resolução da CIB nº 140/2012.
Art. 6º Publicar, na forma do Anexo XXVII desta Portaria, o valor da CER para os municípios do Estado do Tocantins, retroativo às competências financeiras de janeiro a maio de 2012, conforme critérios utilizados no ano de 2011; e o novo valor a partir da competência financeira junho de 2012, conforme resolução da CIB nº 074/2012.
Art. 7º Os recursos financeiros de que tratam esta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR