segunda-feira, 25 de junho de 2012

Mobilização da Atenção Básica


 Informativo DAB                                                15 de junho de 2012

Mobilização da Atenção Básica para melhoria da Proteção Social das Famílias

As equipes de Atenção Básica tem, entre as suas atribuições, a identificação e priorização de indivíduos, famílias e grupos para diminuição de riscos e vulnerabilidades. Essa responsabilidade sanitária da Atenção Básica por seus territórios de atuação pode potencializar o alcance dos objetivos do Plano Brasil Sem Miséria e da Rede Cegonha, dentre os quais se destacam a inclusão de mais 800 mil famílias no Programa Bolsa Família (PBF), implantação de novos benefícios a famílias com gestantes e crianças de zero a seis meses já beneficiárias do PBF e melhoria das coberturas de pré-natal, imunização e puericultura.

As unidades básicas são de fundamental importância para a população em situação de vulnerabilidade social, pois estão presentes em praticamente todas as comunidades do país e seus profissionais já realizam o acompanhamento das condicionalidades da saúde no Programa Bolsa Família (PBF). Nesse contexto, o Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com o apoio das secretarias municipais e estaduais de saúde, está mobilizando os profissionais da Atenção Básica, particularmente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), para: identificação de famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social (moradia, educação, saneamento, alimentação) ainda não inscritas no Cadastro Único; melhoria do acesso a ações de saúde preconizadas para gestantes e crianças (pré-natal, imunização, puericultura etc.) e orientação às famílias beneficiárias do PBF sobre a possibilidade de acesso aos novos benefícios. As equipes de Atenção Básica deverão realizar as seguintes ações:


QUAIS SÃO OS NOVOS BENEFÍCIOS?

Benefício Variável Nutriz (BVN)

Esse benefício é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único, que tenham crianças com até seis meses de vida, com o objetivo de garantir melhores condições de nutrição à mãe, se ela for a responsável pela(s) criança(s), e ao bebê, auxiliando na promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, dada a grande relevância da amamentação nos primeiros seis meses de vida. A família terá direito ao benefício mesmo que a criança não esteja em aleitamento materno, como forma de garantir outro tipo de alimentação ao bebê. Esse benefício começa a ser pago quando uma criança for identificada no Cadastro Único, tendo direito a seis parcelas mensais de R$ 32,00, pagas ao responsável pela família, independentemente do gênero (masculino ou feminino) ou grau de parentesco com o recém-nascido. Para que a família comece a receber o Benefício Variável Nutriz, não será exigido que a criança esteja com o calendário vacinal em dia, nem que já tenha iniciado o acompanhamento de puericultura. Porém, uma vez iniciada a concessão do benefício, para que a família continue a recebê-lo, é necessário que as crianças estejam com o calendário vacinal atualizado e com o acompanhamento de crescimento e desenvolvimento realizado, conforme a Portaria nº 2.509, 18 de novembro de 2004. O não cumprimento dessas condicionalidades poderá levar à suspensão do pagamento do Benefício Variável Nutriz.

Benefício Variável à Gestante

Esse benefício é destinado às famílias beneficiárias do PBF e que tenham gestantes com idade entre 14 e 44 anos. Para identificar as famílias elegíveis a esse benefício o procedimento das equipes de saúde será o mesmo já adotado no acompanhamento das condicionalidades da saúde no PBF: identificarão a gestante, independentemente do estágio da gravidez, e informarão sobre a gravidez – situação “gestante” - no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. A família com gestante poderá receber nove parcelas mensais de R$ 32,00. As parcelas começam a ser pagas a partir da identificação da beneficiária como gestante no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde e após tramitação necessária para a inclusão na Folha de Pagamento do PBF. A única condição para continuar a receber o benefício é a realização do pré-natal (consultas e exames). Nos casos de aborto, o benefício não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher. As nove parcelas serão pagas independentemente do mês em que a mulher venha a ser identificada como gestante. Por exemplo, caso ela seja identificada no quarto mês de gestação, a família continuará recebendo o benefício mesmo após o fim da gestação, ou seja, receberá o benefício durante os cinco meses que restam da gravidez e por mais quatro meses após o parto, completando assim as nove parcelas. Uma adolescente que esteja recebendo o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) também poderá receber o benefício variável à gestante.

Observação: para mais informações sobre o Benefício Variável à Gestante e o Benefício Variável Nutriz, consulte a Instrução Operacional Conjunta SENARC/MDS/SAS/MS nº 11, de 18 de novembro de 2011.


O informativo poser acessado através do link abaixo:
http://dab.saude.gov.br/informativo_eletronico/informativos/informativo_eletronico_n74.php