PORTARIA Nº 1.281, DE 21 DE JUNHO DE 2012
Credencia os Municípios a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.488/GM/MS e nº 2.489/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais do AC, BA, GO, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RS, SC, SE, SP, TO enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO
NASF
UF
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CÓD. MUN.
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MUNICÍPIOS
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NASF 1
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NASF 2
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TOTAL
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PE
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2611408
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PRIMAVERA
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0
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1
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1
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