PORTARIA Nº 1.002, DE 16 DE MAIO DE 2012
Ficam credenciados os Municípios a receberem o incentivo às ações de Saúde
Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pelas Portarias no 650/GM/MS, de 28 de março de 2006, e nº 2.448/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta o orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301. 2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de abril de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL