PORTARIA Nº 1.003, DE 16 DE MAIO DE 2012
Ficam credenciados Municípios a receberem os incentivos às estratégias de
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o
estabelecido pelas Portarias nº 650/GM/MS, de 28 de março de 2006, e nº 2.448/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de abril de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF
|
CÓD. MUN.
|
MUNICÍPIOS
|
AGENTES
|
EQUIPES
|
PE
|
2600054
|
ABREU E LIMA
|
236
|
33
|
PE
|
2608107
|
JOAO ALFREDO
|
77
|
11
|
PE
|
2610806
|
PEDRA
|
52
|
9
|
PE
|
2614105
|
SERTANIA
|
84
|
8
|
Total da UF:
|
4
|
449
|
61
|