PORTARIA Nº 37, DE 10 DE JANEIRO DE 2012
Credenciar Municípios a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o
estabelecido pelas Portarias no 650/GM, de 28 de março de 2006 e Nº 2.448/GM de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art.1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deverão onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL
UF
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CÓD. MUN.
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MUNICÍPIOS
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MOD. 1
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MOD. 2
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TOTAL
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PE
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2610608
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PAUDALHO
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15
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0
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15
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Total da UF:
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1
|
15
|
0
|
15
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