quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Portaria Nº 36 - Credendiamento NASF

PORTARIA Nº 36, DE 10 DE JANEIRO DE 2012
Credencia Municípios a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido pelas Portarias Nº. 2.488 e 2.489 /GM, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico financeiras estaduais; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais do AC, AM, BA, ES, GO, MA, MG, MS, PA, PB, PE, PR, RN, RR, SC, SP, TO, enviada ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Art. 2º No Anexo II a esta Portaria estão especificados, os Municípios que se articularam para a implantação de (NASF) intermunicipal, com seus respectivos Municípios sede.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de dezembro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO
NASF
UF
CÓD. MUN.
MUNICÍPIOS
NASF 1
NASF 2
TOTAL
PE
2600302
AGRESTINA
1
0
1
PE
2610608
PAUDALHO
2
0
2
Total da UF:

2
3
0
3