sexta-feira, 30 de junho de 2023

Portaria

Portaria Nº 472, de 31 de maio de 2023

Altera a Portaria SAES/MS no 37, de 18 de janeiro de 2021, visando a identificação das equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Portarias

Portaria GM/MS Nº 674, de 6 de junho de 2023

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

Portarias

Divulgamos as seguintes portarias referentes ao Requalifica UBS:


Portaria Nº 664, de 6 de junho de 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à

execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.


Portaria Nº 665, de 6 de junho de 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à

execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.


Portaria Nº 666, de 6 de junho de 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à

execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.


Portaria Nº 667, de 6 de junho de 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à

execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento.



Informe MS



 

Gestores têm até 7 de julho para solicitar vagas no novo edital do programa Mais Médicos

Data de publicação: 29/06/2023


Edital aberto oferece 10 mil novas vagas em todo o país, no modelo de coparticipação dos municípios


Foto: Reprodução da internet

O Ministério da Saúde prorrogou o prazo para que estados e municípios solicitem vagas com coparticipação no programa Mais Médicos. Assim, gestores estaduais e municipais agora têm até o dia 7 de julho para fazer a adesão por meio do sistema e-Gestor AB. O limite de vagas por município está estabelecido dentro do próprio sistema.

Acesse a íntegra do edital

Todos os 5.570 municípios brasileiros poderão solicitar parte das 10 mil novas vagas anunciadas na modalidade de coparticipação. Os municípios com maior vulnerabilidade social serão priorizados na seleção. A retomada do Mais Médicos é prioridade do Governo Federal para assegurar atendimento médico nos vazios assistenciais do Brasil.

“Atualmente o Ministério da Saúde financia integralmente 20 mil vagas com financiamento 100% federal e, nesse momento, as vagas de coparticipação representam uma oportunidade facultada à adesão voluntária dos gestores locais”, explicou o secretário de Atenção Primária à Saúde, Nésio Fernandes.

O modelo de coparticipação consiste na adesão voluntária do gestor local ao edital do Mais Médicos nº 11, de 16 de junho de 2023, em que o gestor autoriza que o valor da bolsa dos profissionais do programa, de R$ 12.386, seja descontado do repasse fundo a fundo que o Ministério da Saúde faz ao município, nas transferências regulares e automáticas que ocorrem todos os meses.

Neste modelo, a Pasta desconta do repasse do piso de Atenção Primária à Saúde o valor de custeio mensal da bolsa-formação dos médicos. Os gestores locais seguem com a responsabilidade de pagamento dos auxílios moradia e alimentação, e as demais despesas do programa ficam a cargo do Ministério da Saúde. Essa forma de contratação garante às prefeituras um menor custo, maior agilidade na reposição do profissional e a permanência nessas localidades.

O Ministério da Saúde vai manter o financiamento federal no custeio da especialização, do mestrado, da tutoria, da supervisão e de todo o apoio que é realizado nos municípios aos médicos que atuam no programa, além dos incentivos e indenizações pagas ao final de quatro anos para os profissionais que receberam valores do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e que estão em áreas de difícil fixação.

Após a etapa de validação das vagas dos municípios, o Ministério vai publicar edital para inscrição dos médicos interessados em atuar no programa.

Cabe ao gestor, também, priorizar as alocações dos profissionais nas equipes de Atenção Básica que estejam sem médicos ou que atendam populações que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como populações vulneráveis e historicamente excluídas, além de garantir ao profissional os auxílios alimentação e moradia.

Ministério da Saúde


Informe MS



 

Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional debate o plano Brasil Sem Fome

Data de publicação: 29/06/2023


Colegiado se compromete a engajar estados e municípios no combate à fome e a promover estratégias de atendimento às famílias vulneráveis


Foto: Roberta Aline/MDS

A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) se reuniu, na última terça-feira (27), para discutir plano Brasil Sem Fome (BSF), que deve ser levado à apreciação do presidente Lula no mês de julho. A iniciativa tem como missão reunir esforços em torno do objetivo de erradicar a fome no País.

As reuniões do colegiado foram retomadas no início da atual gestão do governo federal. O grupo é presidido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e conta com representantes de 24 ministérios. Nesse encontro preparatório, o Ministério da Saúde foi representado pelo secretário-adjunto da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps), Felipe Proenço, e pela coordenadora-geral de Alimentação e Nutrição (Cgan) da Saps, Kelly Alves.

O plano tem como principal objetivo tirar o Brasil do mapa da fome. Atualmente 33 milhões de brasileiros e brasileiras convivem com esta condição, e mais da metade da população sofre com algum grau de insegurança alimentar e nutricional.  Para enfrentar esse desafio, o Brasil Sem Fome se compromete a consolidar o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) como instrumento de gestão e governança capaz de engajar estados e municípios no combate à fome, de promover estratégias interministeriais de atendimento integral às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e de construir sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis.

A Cgan ficou responsável de pactuar as entregas da Saúde que se articulam com as metas e eixos do plano. “As ações visam à ampliação do acesso aos serviços de saúde; à articulação intersetorial para integrar o SUS, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sisan; a implementação da Triagem de Risco de Insegurança Alimentar (Tria) nos protocolos da estratégia e-SUS APS; à adoção das recomendações do Guia Alimentar da População Brasileira e do Guia Alimentar para Crianças Menores de dois Anos, entre outras”, explica Kelly.

O Brasil Sem Fome visa fortalecer as políticas de proteção social como condições essenciais para o acesso à alimentação adequada e saudável, enquanto valoriza o protagonismo da sociedade civil e os esforços dos estados e municípios brasileiros no enfrentamento da fome. Mulheres negras, trabalhadores e trabalhadoras do campo e das periferias, povos indígenas, população em situação de rua e comunidades tradicionais são alguns dos grupos prioritários do plano.

Ministério da Saúde com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome


Informe MS



 

Ministério da Saúde orienta gestores sobre laqueadura e vasectomia no SUS

Data de publicação: 28/06/2023


Alteração dos procedimentos começa a valer neste mês. Nota técnica apresenta modelos de termos de consentimento e de credenciamento de instituições para cirurgias


Foto: Freepik

No ano passado, a Lei nº 14.443 alterou os procedimentos de laqueadura e de vasectomia disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ampliando o acesso e delimitando prazos de espera. A partir deste mês, as novas regras passam a constar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais. Para que estados, municípios e o Distrito Federal estejam preparados para atender os usuários, o Ministério da Saúde divulgou uma nota técnica com orientações.

Uma das principais instruções é que os gestores de saúde reorganizem os serviços, tanto na atenção primária quanto na especializada (ambulatorial e hospitalar), para cumprir o prazo máximo de 30 dias para disponibilização dos diversos métodos e técnicas de contracepção no âmbito do planejamento familiar. O processo deve ser acompanhado de avaliação clínica e oferta de informações sobre as necessidades de cada pessoa.

Isso significa que “os entes federativos devem orientar tanto as pessoas com interesse na esterilização voluntária quanto qualquer indivíduo que procure atendimento para planejamento familiar e reprodutivo nesses 30 dias”, explica o diretor do Departamento de Gestão do Cuidado Integral do Ministério da Saúde, Marcos Pedrosa. “É importante que os serviços garantam o acesso aos métodos contraceptivos reversíveis e definitivos, bem como ao aconselhamento multiprofissional, efetivando, assim, esses direitos previstos na Constituição”, defende.

Depois disso, a pessoa que tiver interesse na esterilização voluntária deverá registrar manifestação expressa de vontade, iniciando o período obrigatório de 60 dias entre o primeiro atendimento e a operação, conforme o modelo de registro do anexo I da nota técnica. Uma via deve permanecer com a pessoa e a outra, ser anexada ao prontuário. Em seguida, se inicia o acompanhamento pela equipe multiprofissional, com avaliação de riscos e benefícios do método escolhido de forma compartilhada entre paciente e equipe, nunca de forma imposta.

Respeitado o prazo de 60 dias do primeiro atendimento, se a pessoa mantiver a decisão pela esterilização após o processo, é preciso proceder com o registro de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE (anexos II e III), que deve informar que os métodos de contracepção definitiva não previnem infecções sexualmente transmissíveis (IST). A nota técnica conta ainda com o anexo IV, que apresenta a ficha de solicitação de credenciamento de instituição para realização de esterilização cirúrgica.

Confira a nota técnica na íntegra.

O que mudou

Lei nº 9.263/1996 estabeleceu o planejamento familiar como um direito e orienta ações de atenção sexual e reprodutiva nos serviços de saúde do País, incluindo a contracepção. O Ministério da Saúde indica que o planejamento deve ser ofertado com esclarecimentos sobre os métodos que melhor se adequem às necessidades de cada pessoa, sem discriminação, coerção ou violência. A norma foi alterada pela Lei nº 14.443/2022 para estabelecer as condições para o acesso à esterilização voluntária.

A nova redação traz as seguintes alterações nos requisitos de elegibilidade:

  • A idade mínima para mulheres e homens com capacidade civil plena passa de 25 para 21 anos, independentemente do número de filhos vivos;
  • Foi definido prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico;
  • Não é mais necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária ou vasectomia;
  • O histórico de cesarianas sucessivas anteriores não é mais requisito para a realização de laqueadura tubária durante a cesárea, sendo a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto garantida à solicitante, desde que observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.

Além disso, a Portaria nº. 405, de 8 de maio de 2023, normatizou as alterações instituídas pela Lei nº 14.443/2022, alterando os atributos dos procedimentos de vasectomia, laqueadura tubária e parto cesariano com laqueadura tubária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. As alterações entram em vigor agora em junho.

Laísa Queiroz
Ministério da Saúde

Informe MS

 



Transmissão sobre o Mais Médicos esclarece dúvidas sobre os editais abertos do Programa

Data de publicação: 28/06/2023


As inscrições estão abertas para 10 mil vagas com a coparticipação dos municípios. Gestores têm até dia 7 de julho para fazer a adesão ao programa


Foto: Reprodução da internet

O prazo para que estados e municípios solicitem vagas com coparticipação no programa Mais Médicos foi prorrogado pelo Ministério da Saúde. Gestores locais agora têm até o dia 7 de julho para fazerem a adesão por meio Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica e-Gestor AB.

A informação foi divulgada pelo secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Nésio Fernandes, e pelo secretário-adjunto da área, Felipe Proenço, na noite de segunda-feira (26), durante transmissão ao vivo no canal do YouTube do Ministério da Saúde para esclarecer dúvidas sobre o último edital do programa Mais Médicos. Divulgado em 16 de junho, p edital amplia o programa, com a abertura de 10 mil novas vagas na modalidade de coparticipação de estados e municípios.

A live contou com a interação de pessoas de todo o país, em especial gestores e médicos interessados em participar do programa. Veja abaixo um resumo das principais dúvidas apresentadas na transmissão e acesse o vídeo completo para saber mais:

 

Como vai funcionar o modelo de coparticipação do Mais Médicos?

O Mais Médicos, reformulado e com todos os aperfeiçoamentos que recebeu, não se constitui somente em uma ação de provimento para áreas de maior dificuldade de fixação de profissionais. O programa foi transformado também em uma estratégia de formação de especialistas. Entendemos que grande parte da atenção primária brasileira poderá ser transformada em um campo para formação profissional, em que, ao longo de quatro anos, médicos irão fazer uma especialização em medicina da comunidade. Haverá uma oferta de mestrado profissional e supervisão para que este profissional desenvolva as competências esperadas à medicina de família e comunidade.

Nesse sentido, publicamos um edital para uma nova expansão do programa. O Mais Médicos chegou há pouco mais de 4.000 municípios nesses dez anos de história e, neste momento, todos os municípios brasileiros, independentemente do índice de vulnerabilidade, podem solicitar vagas para que parte das suas equipes da família se transformem em espaços de formação por quatro anos.

Todos os municípios brasileiros poderão solicitar novas vagas nessa expansão. Os que já participam do programa e também os que nunca participaram. 

Quanto os municípios vão pagar pelos médicos?

O modelo de coparticipação consiste na adesão voluntária do gestor local ao Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, em que o gestor autoriza que o valor da bolsa dos profissionais do Mais Médicos, de R$ 12.386, seja descontado do repasse fundo a fundo que o Ministério da Saúde faz ao município nas transferências regulares e automáticas que acontecem todos os meses.

O edital determina um critério de limite de vagas que esses municípios podem solicitar. O Ministério da Saúde irá manter o financiamento federal no custeio da especialização, do mestrado, da tutoria, da supervisão, de todo o apoio que é realizado nos municípios e, também, dos incentivos e indenizações pagas ao final de quatro anos para quem completar esse período.

A indenização aos profissionais nos novos moldes do Programa será paga pelo Ministério da Saúde e pode variar de 10 a 80%, caso o profissional tenha recebido recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e atue em vagas em áreas de difícil fixação. Já estamos financiando integralmente, com recursos federais, 20 mil vagas e, nesse momento, as vagas de coparticipação representam uma oportunidade facultada à adesão voluntária dos gestores locais.

Quantas vagas cada município pode solicitar?

Nós temos alguns limites para essas vagas. Aplicamos o índice de vulnerabilidade social desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para estabelecer limites do total de equipes que já existem nos municípios para definir o percentual de expansão que podem solicitar. Por exemplo, se o município é de muito alta vulnerabilidade, tem dez equipes e não participa do programa, ele pode solicitar as dez vagas no programa. Se ele tem dez equipes, é um município de vulnerabilidade intermediária e pode solicitar 40% das vagas e quatro vagas para o programa. Se ele é de muito baixa vulnerabilidade, pode solicitar uma vaga nessa modalidade.

No entanto, independentemente da vulnerabilidade deste município, caso o salário do prefeito seja menor do que o valor da bolsa – ou seja, representando uma capacidade menor de recrutamento de provimento profissional por conta da legislação brasileira, que estabelece que o salário do executivo municipal é o teto remuneratório ao funcionalismo público –, o programa Mais Médicos se torna mais vantajoso, com uma melhor capacidade de provimento médico para essas realidades.

Todos os municípios brasileiros, independentemente do índice de vulnerabilidade, que tenham os seus prefeitos com salário inferior R$ 12.386,00, podem solicitar o quantitativo total de equipes e todas as vagas nesta modalidade.

Para vagas novas, independentemente da vulnerabilidade do município, não há limite.

Não há limite de solicitação a municípios de muito baixa vulnerabilidade, porque no modelo de coparticipação se abre uma oportunidade de rápida expansão de novas equipes de saúde da família, que não vão competir com as equipes que já existem.

Como o gestor municipal pode saber quantas vagas pode solicitar?

O limite de vagas está estabelecido dentro do próprio sistema por município e é apresentado no acesso com a senha e o login do gestor municipal.

Os gestores municipais terão mais oportunidades de tirar suas dúvidas sobre as novas regras do Programa?

Pactuamos com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) de realizar seis reuniões, uma para cada região do Brasil, sendo que duas para a região do Nordeste, que é a região que mais tem estados, para detalhar as explicações. O prazo fica prorrogado até o dia 7 de julho para adesão de novas vagas.

A seleção dos profissionais no edital de coparticipação será feita pelo Ministério da Saúde ou pelos municípios? Como será feito o pagamento da bolsa e dos benefícios?

Após os municípios manifestarem o interesse de coparticipação haverá um novo edital para médicos. As vagas são para ampla concorrência e concorrência internacional, então é importante que os editais publicados sejam liderados pelo Ministério da Saúde. Não haverá editais regionais, nem locais, nem municipais.

Vale destacar que a bolsa, mesmo na modalidade coparticipação, será paga pelo Ministério da Saúde, ou seja, não é o gestor local quem paga a bolsa. Dessa forma, também garantimos segurança e estabilidade ao pagamento das bolsas. Os médicos e profissionais participantes não precisam ficar inseguros com esse assunto.

Outro ponto preservado é o pagamento do benefício do auxílio-moradia e alimentação, que cabe aos municípios. No total, somando a bolsa e o benefício de auxílio-moradia e alimentação, a remuneração total do médico pela participação no programa pode chegar a R$ 15 mil, aproximadamente, variando de acordo com o valor definido pelo município no auxílio pecuniário para alimentação e moradia. 

Em relação ao edital do Ciclo 28 do Mais Médicos, que ofereceu 5.970 vagas, como vai funcionar a ocupação das vagas que não forem efetivamente ocupadas?

Tivemos esse edital com 5.970 vagas e mais de 30 mil inscritos. Foi uma procura muito significativa e, inclusive, muitos médicos têm perguntado como vão ficar as vagas que não tenham sido efetivamente ocupadas.

Já foi divulgada a primeira lista de classificação e esses dados estão sendo processados. Na quarta-feira (28) teremos o balanço da ocupação efetiva dessas vagas. Os médicos podem acompanhar, a partir das 19 horas, a segunda lista de chamada e ficar atentos aos prazos de confirmação do interesse na vaga e de apresentação nos municípios. Caso um profissional selecionado não tenha se apresentado no município, a vaga será oferecida para o próximo da lista, conforme os critérios de classificação do edital.

Portanto, os médicos não precisam se inscrever de novo para ocupar as vagas remanescentes.

Não há nenhum impedimento dos profissionais que participaram desse primeiro edital de participarem do próximo. Todos podem se inscrever. 

Como os profissionais selecionados no edital do Ciclo 28 podem solicitar o auxílio deslocamento?

É necessário entrar no sistema e comprovar que houve mudança de domicílio, de localidade, porque trata-se de uma ajuda de custo prevista exatamente para quem teve essa necessidade de deslocamento. O programa estimula que o profissional vá para uma área de maior vulnerabilidade e isso é muito importante nessa política pública. Após análise, aprovação e inserção no sistema, é realizado o pagamento da ajuda de custo. 

Ministério da Saúde