terça-feira, 15 de abril de 2014
quinta-feira, 10 de abril de 2014
Portaria Nº 11 - Mais Médicos
PORTARIA Nº 11, DE 9 DE ABRIL DE 2014
Divulga o resultado da validação cadastral dos médicos estrangeiros com habilitação para o exercício de medicina no exterior, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014.
O COORDENADOR DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, designado nos termos da Portaria nº 1.427/GM/MS, de 12 de julho de 2013, e no uso das atribuições que lhe confere, oart. 8º, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado da validação cadastral dos médicos estrangeiros com habilitação para o exercício de medicina no exterior inscritos no Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do subitem 6.1, do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014, através do site http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 2º Os médicos intercambistas que constem da lista a que se refere o art. 1º deverão acessar o site http://maismedicos.saude. gov.br, a partir das 18 horas do dia 09 de abril de 2014 até as 18h horas do dia 11 de abril de 2014 e efetuar a seleção dos municípios em que pretendem realizar as ações de aperfeiçoamento nos termos dos itens 5.2, 5.3 e 5.4 do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014.
Art. 3º Os médicos intercambistas que não efetivarem a seleção dos municípios, nos termos do art. 2º, estarão automaticamente excluídos das demais fases no terceiro ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Portaria Nº 10 - Mais Médicos
PORTARIA Nº 10, DE 7 DE ABRIL DE 2014
Divulga o resultado da validação cadastral dos médicos formados em instituição de
educação superior estrangeira, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014.
O COORDENADOR DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, designado nos termos da Portaria nº 1.427/GM/MS, de 12 de julho de 2013, e no uso das atribuições que lhe confere, o
art. 8º, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado da validação cadastral dos médicos intercambistas (formados em instituição de educação superior estrangeira) inscritos no Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do subitem 6.1, do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014, através do site http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 2º Os médicos intercambistas que constem da lista a que se refere o art. 1º deverão acessar o site http://maismedicos.saude. gov.br, a partir das 18 horas do dia 07 de abril de 2014 até as 18h horas do dia 09 de abril de 2014 e efetuar a seleção dos municípios em que pretendem realizar as ações de aperfeiçoamento nos termos dos itens 5.2, 5.3 e 5.4 do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014.
Art. 3º Os médicos intercambistas que não efetivarem a seleção dos municípios, nos termos do art. 2º, estarão automaticamente excluídos das demais fases no terceiro ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
terça-feira, 8 de abril de 2014
Adesão ao PSE 2014 - Prazo
A adesão ao PSE 2014 já está aberta e vai até o dia 25/04/2014.
O processo de adesão terá o mesmo processo do ano passado. A adesão será feita pelos gestores municipais de saúde e educação no Portal do Gestor, acessado em: dab.saude.gov.br/sistemas/ sgdab.
Ao entrar no sistema, estarão presentes os dados pactuados no ano de 2013, com a atualização do número de estudantes conforme o Censo Escolar 2013. Os gestores municipais poderão optar por manter os dados já presentes ou alterá-los conforme a necessidade de seu território.
Este ano temos duas novidades:
A primeira refere-se à ação NutriSUS direcionada à creches participantes do PSE. Trata-se de ação optativa, parte da Ação Brasil Carinhoso, relativa à estratégia de fortificação da alimentação infantil com micronutrientes (vitaminas e minerais) - NutriSUS. A ação consiste na adição de um sachê contendo uma mistura de vitaminas e minerais em pó em uma das refeições oferecidas diariamente às crianças nas creches.
A segunda novidade é que haverá uma confirmação no próprio sistema de que o Termo foi realizado em comum acordo entre os Secretários Municipais de Saúde e Educação, não sendo necessário anexar o Termo assinado ao sistema de informação.
Além disto, para os municípios prioritários para Doenças Negligenciadas e em Eliminação, pactuados no Programa Brasil sem Miséria, esta ação, no PSE, passa a ser uma ação essencial.
O Termo de Compromisso terá validade de um ano, a partir de 01/08/2014.
quarta-feira, 2 de abril de 2014
Informe MS - Formsus
Formsus sobre os Testes Rápidos de HIV e Sífilis
01/04/2014
Está disponível de 01 a 15 de abril de 2014 o Formsus sobre os Testes Rápidos de HIV e Sífilis para preenchimento de todos os municípios com população acima de 100 mil habitantes.
Objetivo do formulário: levantar as informações sobre a implantação dos Testes Rápidos na Atenção Básica, e em especial, os quantitativos necessários para o ano de 2014.
Ressaltamos que após análise dos formulários serão definidos os critérios para envio dos Testes Rápidos pelo Ministério da Saúde diretamente aos municípios.
Para visualizar previamente o formulário acesse Pré-visualização Formsus e para preenchê-lo acesse Formulário Formsus Testes Rápidos.
terça-feira, 1 de abril de 2014
e-SUS / AB - Prazo para preenchimento
Prazo de preenchimento dos meses de janeiro e fevereiro foi prorrogado para 22 de abril
31/03/2014
Já está disponível o Sistema de Registro (Estratégia e-SUS AB) para os profissionais e gestores nos municípios
Para facilitar o registro e monitoramento das informações do Programa Mais Médicos agregou-se à Estratégia e-SUS o e-SUS Mais Médicos, que é o Sistema de Registro (Estratégia e-SUS AB) das atividades dos médicos/as do Programa.
As competências para preenchimento e prazos de envio para os meses de janeiro e fevereiro de 2014 deverão ser registradas no e-SUS Mais Médicos até 22 de abril de 2014.
A partir da competência de março de 2014, o período para o envio da base de dados é do 1º ao 20º dia do mês subsequente à competência de produção.
A responsabilidade do envio dos dados não é exclusiva dos médicos, sendo também do gestor municipal, que deve facilitar/viabilizar o acesso ao sistema e-SUS Mais Médicos ao médico/a do Programa.
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria 256/GM/MS de 19/02/2014, instituiu que as equipes de Atenção Básica/Saúde da Família que tenham recebido profissionais do Programa Mais Médicos deverão registrar as informações e dados junto ao SISAB em até 60 dias, a partir da apresentação do profissional.
O Programa Mais Médicos para o Brasil faz parte de um amplo pacto de melhoria do atendimento aos usuários do SUS, na perspectiva de qualificar o acesso e o atendimento na atenção básica. Por isso são necessários o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas nas equipes de atenção básica/Saúde da Família.
Saiba mais:
Para os gestores e médicos/as do programa, acessar:
http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/maismedicos/
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