Portaria Nº 4.259 de 08 de dezembro de 2022
Altera a Portaria GM/MS no 3.566, de 19 de dezembro de 2019, que fixa o quantitativo de equipes de Saúde da Família e equipes de Saúde Bucal compostas por profissionais com carga horária individual de 40 (quarenta) horas semanais e estabelece regra transitória para as equipes de Saúde da Família com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória).
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