Credencia, excepcionalmente, como Centros os estabelecimentos de saúde que no ano de 2020 foram credenciados temporariamente ou solicitaram credenciamento como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS no 1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS no 1.445, de 29 de maio de 2020, com informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde na competência fevereiro de 2021, e concede incentivo financeiro federal, para custeio destes Centros, a ser transferido em parcela única.
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