terça-feira, 18 de junho de 2019

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Em Pernambuco as DDA na SE 22 foram classificadas em Zona de Alerta.  As Regionais de Saúde  III, IV, V, VI, VIII, IX, X e XII  foram classificadas em  Zona de Alerta e nenhuma delas em Zona Epidêmica. 
Dos 185 municípios do Estado, 36,2% desses as DDA apresentaram-se em Zona de Alerta e 20,0% em Zona Epidêmica. 

Ressalta-se a importância da manutenção desse monitoramento em 100,0% dos municípios de forma regular e oportuna e da adoção das seguintes medidas:
  •  Zona Epidêmica: verificar a existência de surto; notificar a confirmação do surto (até 24h); seguir o protocolo para investigação epidemiológica de surto DTA e adotar as medidas de prevenção e controle indicadas. Mesmo na ausência de surto, recomendamos identificar o motivo do aumento de casos e realizar coleta de amostras clínicas na unidade de emergência do município.
  •  Zona de Alerta: caracterizar o aumento de casos quanto ao lugar (município, zona, bairro), mudança de faixa etária e plano de tratamento da DDA e adotar as medidas de prevenção e controle necessárias.