quarta-feira, 20 de março de 2019

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O CONASS divulga o Ofício Nº 47/2019 recebido do Ministério da Saúde (SAS / DRAC / CGSI), que trata do processo de atualização cadastral dos estabelecimentos de saúde no CNES, a partir da implementação da versão 4.0.50, na competência 11/2018.

O documento destaca a necessidade tanto do cadastramento de estabelecimentos novos ou ainda não inseridos no sistema, como de atualização da informação de todos os estabelecimentos já constantes na Base de Dados Nacional do CNES, considerando a nova tabela de classificação.

Todos os estabelecimentos de saúde necessitarão registrar as informações referente à atividades realizadas (principais e secundárias) conforme prevê a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017 (Capítulo IV, Seção IV), para que o CNES classifique, de forma automática, o tipo de estabelecimento na nova classificação.

Cabe ainda registrar a informação fornecida no citado Ofício de que somente 17,6% dos estabelecimentos de já efetuaram sua atualização e que o prazo previstopara encerramento desta reclassificação se esgotará na competência maio de 2019.

Informações adicionais estão detalhadas no site do CNES - http://cnes.datasus.gov.br , menu Acesso Rápido "Wiki CNES", tópico "Nova Classificação de Tipo de Estabelecimento".

No caso de qualquer dúvida ou dificuldades observadas neste processo, sugerimos entrar em contato diretamente com Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI) / DRAC / SAS / MS: Telefone (61) 3315-5873, e-mail: cgsi@saude.gov.br.  



Em acréscimo à mensagem acima, divulgo a nova mensagem recebida da CGSI / DRAC / SAS / MS  a respeito da necessidade de preenchimento, durante o processo de cadastramento/recadastramento dos estabelecimentos de saúde no CNES das informações referentes à localização geográfica e horário de funcionamento.

"Informamos que encontra-se em tramitação minuta de Portaria que prevê a obrigatoriedade de preenchimento da informação de Localização Geográfica e Horário de Funcionamento para todos os estabelecimentos constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Tendo em vista que dos 332.464 estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES, a quantidade de estabelecimentos que preencheram o campo de Localização Geográfica representa, aproximadamente, 30% desses, enquanto a informação deHorário de Funcionamento corresponde a 59%.

Após a publicação desta Portaria, todos os Gestores terão o prazo de 03 (três) meses para efetuarem tais adequações na base local do CNES."