Ponto de Apoio para Atendimento
Data de publicação: 04/04/2018
Novo tipo de unidade foi pactuada em CIT. Em nota, Ministério da Saúde traz orientações para pedido de construção
Previsto na Política Nacional de Atenção Básica, o Ponto de Apoio para Atendimento, foi anunciado na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), do último dia 22. O Ministério da Saúde vai financiar a construção que deverá ter no mínimo 36 m², respeitando as normas gerais de segurança sanitária e de infraestrutura.
As normas e procedimentos existentes para construção estão descritas na Portaria nº 740, de 28 de março de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/MS/GM, de 28 setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da construção de Ponto de Apoio para Atendimento. A unidade vai atender populações rurais, ribeirinhas, assentamentos, áreas pantaneiras, entre outras.
O Ponto de Apoio será vinculado a uma Unidade básica de Saúde (UBS) e terá reconhecimento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O porte vem somar aos demais que já existiam. O ponto vai atender municípios que tinham demanda por unidades menores que UBS porte I. Terá no mínimo 36m². Atualmente, a unidade de menor porte tem 26 ambientes com o total de 277,32m². O ponto vai receber valores por metro quadrado iguais a UBS tipo I, que pode variar de R$2.614 até R$2.702, conforme a região.
Região
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Metro quadrado região
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Mínimo 36 m²*
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Máximo 276 m²*
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Norte
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R$ 2.614,00
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R$ 95.000,00
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R$ 722.000,00
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Nordeste
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R$ 2.387,00
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R$ 86.000,00
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R$ 659.000,00
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Sul
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R$ 2.687,00
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R$ 97.000,00
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R$ 742.000,00
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Sudeste
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R$ 2.702,00
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R$ 98.000,00
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R$ 746.000,00
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Centro-Oeste
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R$ 2.612,00
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R$ 95.000,00
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R$ 721.000,00
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* Valores arredondados.
Os municípios deverão atentar-se aos ambientes mínimos previstos da Norma Sanitária Vigente – RDC 50 no que compete à Atenção Básica.
Os municípios deverão atentar-se aos ambientes mínimos previstos da Norma Sanitária Vigente – RDC 50 no que compete à Atenção Básica.
As indicações para cadastro de propostas devem feitas a partir do acesso ao Portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O município deve indicar no objeto “Ponto de Apoio para Atendimento - Construção”, informando o valor desejado ao ser direcionado à versão 2.0 do Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB). O valor indicado não pode ficar abaixo do mínimo estabelecido para a região, nem superior ao valor máximo.
Etapas do cadastro da proposta no SISMOB
- Selecionar o Programa “Atenção Básica”, Componente “Ponto de Apoio para Atendimento”, Tipo de Obra “Ampliação” e Recurso “Emenda”;
- Selecionar o CNES da UBS que o Ponto de Apoio estará vinculado;
- Responder o questionário online;
- Informar o endereço do Ponto de Apoio;
- Na aba “Ambientes existentes“, selecionar a opção NÃO SE APLICA;
- Na aba “Ambientes finais“, selecionar os ambientes que serão construídos;
- Na aba “Área de intervenção”, informar a metragem total do Ponto de Apoio para Atendimento.
Legislação em vigência
Portaria nº 740, de 28 de março de 2018 – Altera a Portaria de Consolidação nº 6/MS/GM, de 28 setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da construção de Ponto de Apoio para Atendimento.
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II do Título VII, que trata da construção e ampliação das Unidades Básicas de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 – Título IX Do Financiamento Fundo a Fundo para Execução de Obras (Origem PRT GM/MS 381/2017).
Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da Política Nacional de Atenção Básica - Anexo XXII.