INFORME aos municípios gestores de CEO e LRPD
Data de publicação: 17/02/2018
21 de fevereiro é prazo estabelecido na CIT para gestores manifestarem recursos de implantação de Atenção à Saúde
No primeiro encontro de 2018 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) representantes das frentes que compõem a comissão definiram os prazos para os gestores municipais que receberam recurso de implantação de Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade cujo serviço não foi implantado, e para aqueles serviços que não estejam funcionando ou enviando produção pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), se manifestem.
A medida é resultado das Resoluções nº 35 e 36 da CIT, de 25 de janeiro de 2018, e busca garantir maior efetividade à execução das políticas públicas, proporcionar maior controle dos valores transferidos das ações, e a avaliação dos resultados dos programas de governo, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Diante da Resolução, a Coordenação Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde, recomenda aos gestores que receberam o recurso de implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e que ainda não implantaram esse serviço, bem como àqueles cujos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) e CEO não estejam em funcionamento e/ou enviando informações de produção, que preencham os formulários disponibilizados pelas resoluções até o dia 21 de fevereiro.
Para preencher os formulários sobre os recursos dos serviços de Atenção à Saúde, clique nos links abaixo:
Resolução CIT nº 35:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=36863
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=36863
Resolução CIT nº 36:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=36862
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=36862