PORTARIA Nº 47, DE 20
DE MARÇO DE 2015
Divulga o resultado do
processamento eletrônico da seleção de municípios, na terceira chamada, pelos
médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma
revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do
Ministério da Saúde, nos termos do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de
2015.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO
TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de
setembro de 2011, no âmbito do Programa de valorização do Profissional da
Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de
julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º O resultado do
processamento eletrônico da seleção de municípios, na terceira chamada, pelos
médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma
revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do
Ministério da Saúde, nos termos do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de
2015, encontra-se disponível no http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 2º Nos termos do subitem
"8.2.1" do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015, o médico
selecionado nos termos do artigo primeiro dessa Portaria deverão comparecer ao
município nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico
http://maismedicos.saude.gov.br e apresentar-se ao gestor municipal portando o
Termo de Adesão e Compromisso em duas vias e os documentos exigíveis nos termos
do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 3º Os médicos poderão
comparecer aos municípios para validação da vaga pessoalmente, ou através de
procurador munido de instrumento particular de procuração com firma reconhecida
e documento de documento oficial de identificação do procurador, portando dos
demais documentos de que trata essa Portaria.
Art. 4º Conforme subitem
"8.2.4" do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015, o médico
selecionado que não se apresentar no Distrito Federal ou Município para fins de
validação da vaga no prazo será excluído da seleção e sua vaga será
disponibilizada para à chamada seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ALÉXIA LUCIANA
FERREIRA