PORTARIA Nº 18, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na segunda
chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou
com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos
do Ministério da Saúde, nos termos do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE -
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto
nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial
nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de valorização
do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº
1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil,
resolve:
Art. 1º O resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na segunda
chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou
com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos
do Ministério da Saúde, nos termos do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015,
encontra-se disponível no http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 2º Nos termos do subitem "8.2.1" do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015,
o médico selecionado nos termos do artigo primeiro dessa Portaria deverão comparecer
ao município nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico
http://maismedicos.saude.gov.br e apresentar-se ao gestor municipal portando o Termo
de Adesão e Compromisso em duas vias e os documentos exigíveis nos termos do
Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 3º Os médicos poderão comparecer aos municípios para validação da vaga
pessoalmente, ou através de procurador munido de instrumento particular de
procuração com firma reconhecida e documento de documento oficial de identificação
do procurador, portando dos demais documentos de que trata essa Portaria.
Art. 4º Conforme subitem "8.2.4" do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015, o
médico selecionado que não se apresentar no Distrito Federal ou Município para fins de
validação da vaga no prazo será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada
para os médicos que concorram à chamada seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA