PORTARIA Nº 44, 16 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a realocação dos médicos desligados do PROVAB 2014 que aderiram ao
Projeto Mais Médicos para o Brasil segundo o Edital nº 02/SGTES/MS, de 15 de janeiro
de 2015.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE -
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto
nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando o disposto nos subitens "7.1.5"
"7.1.5.1" Edital nº 02/SGTES/MS, de 15 de janeiro de 2015 e a revogação da Portaria
nº 34, de 12 de março de 2015/SGTES/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a alocação dos médicos que foram desligados do PROVAB/2014
nos termos do art. 1º e Anexo I, da Portaria nº 23/SGTES/MS, de 27 de fevereiro de
2015 e Portaria nº 33/SGTES/MS, de 12 de março de 2015 e que aderiram ao Projeto
Mais Médicos para o Brasil nos termos do Edital nº 02/SGTES/MS, de 15 de janeiro de
2015, por não gozarem do direito de precedência.
Art. 2º Os médicos de que trata o art. 1º terão a sua participação no Projeto Mais
Médicos para o Brasil regido pelo Edital nº 02/SGTES/MS, de 15 de janeiro de 2015
validada sob as seguintes condições:
I - manifestação de interesse para a realocação em outro município perante a
Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, através de acesso ao Sistema de
Gerenciamento de Programas (SGP), no período de 17/03/2015 a 18/03/2015 para
realização da escolha de municípios;
e
II - realocação em município, sem observância da precedência de que trata o item
7.1.5.1 do Edital nº 02/SGTES/MS, aplicando-se os demais critérios deste Edital quanto
à classificação.
§ 1º O médico que não se manifeste nos termos e prazo previstos no inciso I será tido
como excluídos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se ainda que o médico tenha iniciado as atividades
no Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 3º A lista dos médicos de que trata o art. 1º será disponibilizada no site no
http://maismedicos.saude.gov.br, na data de publicação desta portaria no Diário Oficial
da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA