PORTARIA CONJUNTA N 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a execução da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências; as regras para abatimento do saldo devedor consolidado e a carência estendida.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o parágrafo único do art. 2º e o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, e
Considerando o disposto no inciso II e no § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, incluído pela Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010;
Considerando a Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.488 GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a execução da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências; as regras para abatimento do saldo devedor consolidado e a carência estendida.
Art. 2º Para fins do disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, as áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de profissional médico integrante de Equipe de Saúde da Família (ESF) oficialmente cadastrada são as constantes do Anexo I desta Portaria.
§ 1º A definição das áreas e regiões prioritárias de que trata o "caput" foi realizada considerando-se os seguintes critérios:
I - percentual da população em extrema pobreza; e
II - percentual da população residente na área rural.
§ 2º Excepcionalmente, médicos integrantes de ESF que atuam em áreas e regiões não relacionadas no Anexo I desta Portaria também poderão requerer o abatimento do FIES, desde que atuem em:
I - modalidade de ESF que atende as populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos, conforme cadastro no SCNES; ou
II - ESF vinculada às Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito, que compõem os 20% (vinte por cento) mais pobres do Município, baseado nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a serem informadas pelos gestores municipais de saúde.
§ 3º As ESF de que trata este artigo devem estar cadastradas e com todos os dados atualizados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Art. 3º A carga horária de trabalho do profissional médico nas ESF de que trata o art. 2º considerará as definições previstas na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, sendo que o médico poderá atuar em, no máximo, 2 (duas) ESF e com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, exceto os médicos que compõem as ESF Ribeirinhas, que terão carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais de trabalho.
Art. 4º Para fins do disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, a relação das especialidades médicas prioritárias é a constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 5º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) disponibilizará o sistema informatizado de que servirá para comunicação sobre eventuais demandas, informações, interrupções e necessidades no âmbito da ESF ou de Programas de Residência Médica, sobre o disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas a Portaria Conjunta nº 2/SAS/SGTES, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 26 de agosto de 2011, Seção 1, página 32; e a Portaria Conjunta nº 3/SAS/SGTES, de 1º de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 3 de novembro de 2011, Seção 1, página 87.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção à Saúde