PORTARIA Nº 1.549, DE 17 DE JULHO DE 2012
Credencia os Municípios a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no
âmbito da Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pelas Portarias no 650/GM/MS, de 28 de março de 2006 e nº 2.448/GM de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art.1o Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por con ta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301. 2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL
UF
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CÓD. MUN
|
MUNICÍPIOS
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MOD. 1
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MOD. 2
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TOTAL
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PE
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2607604
|
ILHA DE ITAMARACA
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5
|
0
|
5
|
PE
|
2611002
|
PETROLANDIA
|
9
|
0
|
9
|
PE
|
2612901
|
SAO BENEDITO DO SUL
|
3
|
0
|
3
|
PE
|
2614105
|
SERTANIA
|
14
|
0
|
14
|