sexta-feira, 17 de junho de 2011

Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 - ACS

A referida Lei fala sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, da execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o  exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Para ter acesso à Lei na íntegra clique aqui.