Gestores precisam ficar atentos às regras de validação para recebimento do incentivo do Programa de Formação Profissional
Data de publicação: 31/03/2023
O prazo para adequação no SCNES se encerra no próximo dia 10 de abril e impactará na parcela de maio
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir de agora o registro do código 05 no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para classificar a forma de contratação do residente passa a ser um critério para validação para o incentivo financeiro do Programa de Formação Profissional. A alteração pode ser observada na Portaria GM/MS n° 4.411, de 20 de dezembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Os gestores precisam ficar atentos à alteração, já que a suspensão por descumprimento deste critério será aplicada pela primeira vez na competência CNES março/2023. O prazo para adequação será até dia 10/04/2023, que impactará na parcela maio/2023. Caso não consigam se adequar nesta competência CNES, fiquem atentos e façam as adequações para a próxima competência, para que não continuem perdendo recursos.
Confira abaixo o trecho da Portaria e o quadro do documento “Leia-me” do SCNES:
Seção XI - Do incentivo financeiro aos municípios e Distrito Federal com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde
(Redação dada pela PRT GM/MS n° 4.411 de 20.12.2022)
III - cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES com o "código 05 - Residência" vinculado ao código da Identificação Nacional de Equipes de eSF ou eSB. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 4.411 de 20.12.2022)
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Nucom/Saps/MS