Fase de monitoramento começa com a publicação de Portaria
Data de publicação: 23/03/2018
Com a habilitação publicada no DOU, o SISMOB deverá ser acessado pelo gestor no mínimo a cada 60 dias para inserir informações da obra
A Portaria nº 381/2017, que atualmente está dentro da Portaria de Consolidação nº 6/2017, trouxe como mudança o monitoramento obrigatório a partir da Publicação da Habilitação no Diário Oficial da União. Antes o gestor só começava a inserir informações no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) com recebimento da primeira parcela.
Com a proposta habilitada, o gestor deverá acessar o SISMOB e, no mínimo a cada 60 dias, atualizar as informações sobre planejamento, projeto, responsáveis técnicos, licitação e entre outras.
Informações obrigatórias
Para as propostas contempladas a partir do ano de 2017, a etapa de “Ação Preparatória” é iniciada com a habilitação da proposta em portaria específica e finalizada com o parecer favorável para transferência dos recursos do governo federal, devendo ser superada dentro do prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias, prorrogáveis por mais 270 (duzentos e setenta) dias.
Para as propostas contempladas a partir do ano de 2017, a etapa de “Ação Preparatória” é iniciada com a habilitação da proposta em portaria específica e finalizada com o parecer favorável para transferência dos recursos do governo federal, devendo ser superada dentro do prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias, prorrogáveis por mais 270 (duzentos e setenta) dias.
O gestor deverá estar atento para esta nova regra e observar Ou seja, as propostas que receberam parecer favorável no ano de 2017, após a habilitação em Portaria, devem ser monitoradas a cada 60 dias.
Não há mais repasse de recursos referente a primeira etapa. O pagamento, será efetuado em parcela única, após o município cumprir com as etapas da ação preparatória.
Fique ligado
De acordo com a Portaria nº 381/2017,o município deverá inserir no SISMOB:
De acordo com a Portaria nº 381/2017,o município deverá inserir no SISMOB:
- aprovação do projeto básico na Vigilância Sanitária;
- ordem de serviço assinada pelo gestor local e pelos engenheiros responsáveis;
- nos casos de ampliação e construção, certidão emitida em cartório de registro de imóveis comprovando o exercício de plenos poderes do ente federativo sobre o terreno;
- responsáveis técnicos, fiscal da obra e fiscal do contrato nos termos da legislação vigente sobre execução de obras públicas;
- regime de execução da obra, marcos do processo licitatório e dados das empresas executoras;
- registros fotográficos do terreno e de evolução da obra.