Integração entre e-SUS AB e SISVAN
Data de publicação: 01/11/2017
A medida busca reduzir o retrabalho por parte dos profissionais de saúde definindo um modelo integrado de registro de informações
O fluxo de envio de dados por meio do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) pelas equipes de Atenção Básica mudou. A Nota Técnicaelaborada pelo Departamento de Atenção Básica (DAB) traz orientações sobre a integração da Estratégia e-SUS AB com o SISVAN.
A migração dos dados existentes no Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB) para a base do SISVAN foi iniciada em outubro de 2016. O número de indivíduos acompanhados para o estado nutricional aumentou de 6.645.741, em 2015 ,para 9.551.909, em 2016. A participação no total de acompanhados também aumentou de 25% para 34%.
Para a integração efetiva entre o SISAB e o SISVAN, as equipes de Atenção Básica devem garantir: o registro dos dados referentes à antropometria (peso e altura); o registro dos dados de marcadores de consumo alimentar com a identificação dos cidadãos utilizando o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
A Estratégia e-SUS AB busca reduzir o retrabalho por parte dos profissionais de saúde definindo um modelo integrado de registro de informações, possibilitando uma única entrada de dados para os serviços de Atenção Básica.
Processamento dos dados
Os dados do e-SUS AB são enviados gradativamente ao SISAB, respeitando o cronograma de envio das informações pelas equipes de AB. A cada início de ano o DAB determina, por meio de portaria, os prazos máximos de envio das informações à base federal em cada competência. Para 2017, a Portaria nº 97, de 6 de janeiro de 2017, estabeleceu os prazos para envio de informações referentes à Atenção Básica para o SISAB, tendo como prazo máximo o dia 20 do mês subsequente à competência de produção.
Os dados do e-SUS AB são enviados gradativamente ao SISAB, respeitando o cronograma de envio das informações pelas equipes de AB. A cada início de ano o DAB determina, por meio de portaria, os prazos máximos de envio das informações à base federal em cada competência. Para 2017, a Portaria nº 97, de 6 de janeiro de 2017, estabeleceu os prazos para envio de informações referentes à Atenção Básica para o SISAB, tendo como prazo máximo o dia 20 do mês subsequente à competência de produção.
Os dados enviados para a base nacional do SISAB serão exportados para o SISVAN após processamento e validação, o que ocorre em até 10 dias após o prazo máximo. A data limite deve ser levada em consideração para o planejamento e monitoramento das ações de vigilância nos estados e municípios que envolvam os relatórios do SISVAN.
É importante que as equipes de VAN nas gestões municipais utilizem as novas funcionalidades do SISVAN Web (versão 3.0), particularmente o agrupador de indivíduos, que permite corrigir multiplicidade de cadastros de um mesmo indivíduo, bem como as funcionalidades de atualização de CNS.
Os dados que serão migrados do SISAB para o SISVAN com Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), com Coleta de Dados Simplificados (CDS) ou com sistema próprio/terceiro são referentes aos seguintes blocos de registro do e-SUS AB:
I - Cadastro Individual;
II - Cadastro Domiciliar e Territorial;
III - Atendimento Individual;
V - Atividade Coletiva;
V - Visita Domiciliar e Territorial;
VII - Marcadores do Consumo Alimentar.
II - Cadastro Domiciliar e Territorial;
III - Atendimento Individual;
V - Atividade Coletiva;
V - Visita Domiciliar e Territorial;
VII - Marcadores do Consumo Alimentar.
O suporte técnico sobre as informações de VAN continua a ser realizado pelo e-mail sisvan@saude.gov.br.