A Coordenação Estadual do PNI divulga as orientações referente ao registro de informações da vacina da Influenza.
1) Devido a quantidade de ligações recebidas solicitando esclarecimentos sobre registro de doses aplicadas com a vacina Influenza pós fechamento do site (01/07) da campanha realizada em 2016, informo que os dados devem ser registrados conforme orientações abaixo, de acordo com o sistema de informação utilizado.
1.1) Quem utiliza o sistema nominal (SIPNI): As doses devem ser registradas na estratégia Campanha; lembrar que em caso de vacinação de gestante a opção Gestante deve ser selecionada; em caso de registro de vacinados portadores de comorbidades, devem informar a indicação e a especialidade.
1.2) Quem utiliza o sistema consolidado (APIWEB): As doses devem ser registradas no Boletim de doses aplicadas correspondente a vacina “Influenza Trivalente” e dose; atentar para o fato de que para o registro de doses aplicadas em gestantes, o boletim utilizado é específico para gestante (INFLUENZA TRIVALENTE (GESTANTES)).
OBS: Todos os registros informados após o fechamento do site não estão ou serão somados aos registros informados no site! Portanto, não terão impacto sobre as coberturas vacinais!
2) Aproveito para chamar atenção de que estamos nos deparando com registros de doses digitadas em boletins (APIWEB) ou campos incorretos. Por isso, pedimos que reforcem junto aos municípios a importância da qualidade da informação e a necessidade de monitoramento e vigilância quanto a digitação dos dados.
Abaixo, envio uma tabela com registros inadequados digitados no boletim consolidado do APIWEB, referente a vacina Meningocócica A/C, referente ao ano de 2016.
Ressalto que esta vacina foi distribuída por esta coordenação pela última vez em 2011.