1. Publicação da portaria de suspensão: Podemos efetivar o corte antes da publicação da portaria, a publicação da portaria é o meio de divulgação e de transparência dos atos administrativas. O ideal seria publicar a portaria antes da suspensão, contudo, nem sempre os tempos burocráticos para publicação permitem isso.
2. Suspensão indevida: caso seja identificada suspensão indevida (principalmente devido a problemas de transmissão de dados pelo e-SUS AB), o pagamento retroativo será realizado de forma automática na competência financeira seguinte, sem necessidade de solicitação formal descrita na PNAB. Analisaremos cada caso individualmente. Adicionalmente, excluímos da lista de suspensão municípios que já estavam em contato com o NTI por problemas de transmissão.
3. Lista de Suspensões: as “divergências” entre a lista de suspensões (quantitativo por município) e a lista com todas as equipes ocorrem devido a diversos motivos, listados a seguir:
· Exclusão da lista de suspensão dos municípios em contato com o NTI por problemas de transmissão pelo e-SUS AB;
· Lista de equipes contém EACS (em função da necessidade de pagamento do componente de saúde bucal – equipes tipo 10 e 11);
· Teto para financiamento de equipes do município (por exemplo, se um município possui 20 equipes no SCNES, mas o teto para financiamento é de 15 equipes, ele pode deixar de informar a produção de cinco equipes que não terá o recurso suspenso);
· Existência de equipes novas, criadas nos dois meses anteriores à competência de suspensão não podem ter recurso suspenso, pois não enviaram as informações por 3 meses porque ainda não existiam;
· Equipes já suspensas por outros motivos (duplicidade de profissional no CNES ou por ações dos órgãos de controle) não são contabilizadas.