PORTARIA No- 798, DE
17 DE JUNHO DE 2015
Redefine a Semana de Mobilização
Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.286,
de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a
finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede
pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à
saúde; e
Considerando a Política Nacional
de Atenção Básica (PNAB), aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de
outubro de 2011, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção
básica organizada pela Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica redefinida a Semana
de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola), de periodicidade
anual, como componente das ações do Programa Saúde na Escola.
Art. 2º A Semana Saúde na Escola
é constituída por ações de promoção e de prevenção de agravos à saúde
realizadas em estabelecimentos públicos de ensino em todo o território nacional
com participação das equipes da Atenção Básica e das equipes das escolas.
Parágrafo único. Os Ministros de
Estado da Saúde e da Educação definirão, anualmente, os temas principais que
nortearão a execução das ações de que trata o "caput".
Art. 3º Poderão participar da
Semana Saúde na Escola todos os estabelecimentos públicos de ensino do Distrito
Federal, dos Estados e dos Municípios.
Parágrafo único. É livre a
iniciativa dos entes federados interessados em participar da mobilização, sem
necessidade de prévia adesão.
Art. 4º Para os Municípios
aderidos ao PSE, as ações realizadas durante a Semana Saúde na Escola serão
contabilizadas para o alcance das metas pactuadas no Termo de Compromisso do
Programa, definido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da
Educação.
Parágrafo único. A contabilização
das ações realizadas durante a Semana Saúde na Escola fica condicionada ao seu
registro nos sistemas de monitoramento do PSE.
Art. 5º O período de realização e
o tema principal da Semana Saúde na Escola serão divulgados, anualmente, nos
canais de comunicação do Ministério da Saúde e também por meios eletrônicos
e/ou impressos de ampla circulação.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria
nº 364/GM/MS, de 8 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de
11 de março de 2013, Seção 1, página 43.
ARTHUR CHIORO