quinta-feira, 21 de novembro de 2013

PORTARIA No - 2.771, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013


Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às
estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art. 1o Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (PO - 0006), para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de Saúde.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de outubro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF
CÓDIGO
MUNICÍPIOS
AGENTES
EQUIPES
PE
2601201
ARCOVERDE
179
17
PE
2606200
GOIANA
190
27
PE
2607406
ITACURUBA
11
1
PE
2607752
ITAPISSUMA
45
9
TOTAL DA UF
4
419
54