domingo, 4 de agosto de 2013

Portaria Nº 838 - SCNES

PORTARIA Nº 838, DE 26 DE JULHO DE 2013
Estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES) de estabelecimentos e equipes que farão parte do Projeto Mais Médicos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre o Programa Mais Médicos, e dá outras providências; Considerando a Portaria Interministerial nº 1.369/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
e Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) à nova Política instituída pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de estabelecimentos e equipes que farão parte do Projeto Mais Médicos.
Art. 2º Fica incluído na Tabela de Adesão a Programas e Projetos de Saúde do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a seguinte adesão, conforme tabela a seguir:
CÓD
DESCRIÇÃO
CENTRALIZADA/ DESCEN-
TRALIZADA
09.00
ADESÃO A PROGRAMAS E PROJETOS DE SAÚDE
09.13
ADESÃO DO ESTABELECIMENTO AO PRO-
JETO MAIS MÉDICOS
CENTRALIZADA
§ 1º A responsabilidade de publicação da relação de estabelecimentos aderidos ao Projeto Mais Médicos será da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).
§ 2º A responsabilidade de lançamento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da informação dos estabelecimentos aderidos ao Projeto Mais Médicos será da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/ DRAC/SAS).
Art. 3º Fica criado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) campo a ser denominado subtipo de equipe, conforme tabela a seguir, para os tipos de equipes especificados:
CÓD. DE TIPO DE
EQUIPE
DESCRIÇÃO DO TIPO DA EQUIPE
CÓD. DE SUBTIPO DE EQUIPE
DESCRIÇÃO DO TIPO DA EQUIPE
01
ESTRATÉGIA DE SAÚDE
DA FAMÍLIA
03
MAIS MÉDICOS
02
ESTRATÉGIA DE SAÚDE
DA FAMÍLIA SAÚDE BU-
CAL MODALIDADE I
03
MAIS MÉDICOS
03
ESTRATÉGIA DE SAÚDE
DA FAMÍLIA SAÚDE BU-
CAL MODALIDADE II
03
MAIS MÉDICOS
12
ESTRATÉGIA DE SAÚDE
DA FAMÍLIA PARA POPU-
LAÇÃO RIBEIRINHA
03
MAIS MÉDICOS
13
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPU-LAÇÃO RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL
03
MAIS MÉDICOS
14
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL
03
MAIS MÉDICOS
15
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL COM SAÚDE BUCAL
03
MAIS MÉDICOS
24
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I
03
MAIS MÉDICOS
25
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I COM SAÚDE BUCAL MI
03
MAIS MÉDICOS
26
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I COM SAÚDE BUCAL MII
03
MAIS MÉDICOS
27
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II
03
MAIS MÉDICOS
28
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II COM SAÚDE BUCAL MI
03
MAIS MÉDICOS
29
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II COM SAÚDE BUCAL MII
03
MAIS MÉDICOS
39
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL MO-DALIDADE II
03
MAIS MÉDICOS
Parágrafo único. O preenchimento do campo subtipo de equipe será obrigatório para os tipos de equipes definidos no caput deste artigo.
Art. 4º A composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas estão em conformidade com a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 33, de 15 de fevereiro de 2012, Seção 1, páginas 49 e 50.
Art. 5º Para fins de pagamento, será considerado apto ao recebimento de bolsa o profissional médico indicado nos tipos de equipes citados no art. 3º desta Portaria, com a marcação de equipe mínima associado à indicação do Município ao qual se encontra localizada a equipe, com a adesão indicada no SCNES, 09.13 - ADESÃO DO MUNICIPIO AO PROJETO MAIS MÉDICOS.
Parágrafo único. Serão excluídos da possibilidade de recebimento de bolsa referente ao Projeto Mais Médicos profissionais médicos participantes de outros programas de provimento já instituídos no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 6º O cadastro das equipes definidas no art. 3º desta Portaria deverá ser efetuado com base na Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (FCES) nº 25 - Cadastro de Equipes.
Parágrafo único. Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio eletrônico do CNES:http://cnes.datasus.gov.br.
Art. 7º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAS), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/ SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos  operacionais para a competência agosto de2013.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR