quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Portaria Estadual Nº 517 - PEFAP

PORTARIA Nº 517 DE 21 DE AGOSTO DE 2013

Apresenta o índice de desempenho de cada município do Estado de Pernambuco, referente ao primeiro semestre do exercício de 2013, listados no anexo I desta Portaria, assim como o montante de recursos a ser repassado por município.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011 e considerando, O Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da Estratégia Saúde da Família;
A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
A Portaria nº 640/SES-PE, de 22 de novembro de 2011, que institui o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde e o Incentivo Estadual da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal;
A Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de março de 2012, que estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à Saúde e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação;
A Portaria nº 83/SES-PE, de 04 de março de 2013, que altera os dispositivos da Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de marco de 2012, do Secretário Estadual de Saúde, na qual foi instituído o Manual de Instrução para o cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da Atenção Primária e dá outras providências;
A Nota Técnica nº 22, de 12 de agosto de 2013 da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, que apresenta os parâmetros escalonados para o indicador percentual de cura de hanseníase.
RESOLVE:
Art. 1º. Apresentar o índice de desempenho municipal nos indicadores da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde do Estado de Pernambuco, referentes ao primeiro semestres do exercício de 2013, listados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Apresentar os valores a serem repassados aos municípios referentes à avaliação de desempenho do primeiro semestre do exercício de 2013, de acordo com o índice de desempenho estabelecido no Artigo 1o desta Portaria e o teto anual de recursos estabelecidos no Anexo II da Portaria nº 108 de 12 de março de 2012, listado no Anexo II.
Art. 3o
. Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 3o serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4o
. O valor global dos recursos financeiros do financiamento regulamentado nesta Portaria, para o 1º semestre do exercício de 2013, é de R$ 5.173.450,70 ( cinco milhões, cento e setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta centavos), que correrão por conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 1033 - Melhoria da Atenção à Saúde.
Art. 5º. Apresentar, em acordo com a Nota Técnica nº 22, de 12 de agosto de 2013 da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, a alteração dos parâmetros para a avaliação do 1º semestre do ano referente ao indicador “Percentual de cura de casos novos de hanseníase por município de residência”, conforme o detalhamento constante do Anexo III desta Portaria
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco



Para acessar o anexo clique aqui ou o Diário Oficial do Estado do dia 22/08/2013.