segunda-feira, 4 de março de 2013

Portaria Nº 297 - PSE

PORTARIA N 297, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013


  Habilita Municípios e o Distrito Federal ao recebimento do repasse de recursosfinanceiros relativos ao Programa Saúde na Escola (PSE).
  O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
  Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria nº 1.910/GM/MS, de 8 de agosto de 2011, que estabelece o Termo de Compromisso Municipal como instrumento para transferência dos recursos financeiros do Programa Saúde na Escola (PSE);
Considerando a Portaria nº 357, de 1º de março de 2012 que institui a Semana Anual de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola) e o respectivo incentivo financeiro;
Considerando a Portaria nº 2.693, de 29 de novembro de 2012 que propõe a expansão de ações em 122 (cento e vinte e dois) Municípios do Programa Saúde na Escola (PSE);
  Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família; e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e o Distrito Federal relacionados nos anexos a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros referentes ao conjunto de ações do Programa Saúde na Escola (PSE).
§ 1º Os Municípios e o Distrito Federal listados no Anexo I a esta Portaria farão jus ao recebimento de 30% (trinta por cento) do valor correspondente a uma parcela extra do incentivo mensal das equipes de Saúde da Família que atuam no PSE, em conformidade com o número de equipes informadas no Sistema de Monitoramento do PSE (SIMEC) e com o alcance de 70% (setenta por cento) das metas pactuadas no Termo de Compromisso instituído pela Portaria nº 1.910, de 8 de agosto de 2011.
§ 2º Os Municípios e o Distrito Federal listados no Anexo II a esta Portaria farão jus ao recebimento do incentivo financeiro correspondente à realização de ações da Semana Anual de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola), instituída pela Portaria nº 357/GM/MS, de 1º de março de 2012 e em conformidade com o número de equipes informadas no Sistema de Monitoramento do PSE (SIMEC), o qual corresponde a 1/12 (um doze avos) da parcela mensal repassada às Equipes de Saúde da Família (ESF) que atuaram na execução das mencionadas ações, equivalente a R$ 558,30 (quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) por ESF participante.
§ 3º Os Municípios e o Distrito Federal relacionados no Anexo III a esta Portaria farão jus ao recebimento de incentivo financeiro diretamente proporcional ao percentual de ações registradas no Sistema de Monitoramento do PSE (SIMEC), a partir da informação de 50% dos educandos, e respeitado o teto máximo de repasse estabelecido para realização de ações de expansão das atividades do PSE relacionadas à Ação Brasil Carinhoso, conforme Portaria nº 2.693, de 29 de novembro de 2012.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Atenção Básica, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho 10.301.1214.20AD e 10.301.1215.20AD - Piso da Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA