sexta-feira, 10 de junho de 2022

Informe MS



 

Profissionais de saúde ganham guia para condução de casos de abortamento natural

Data de publicação: 07/06/2022


Diretrizes elaboradas com evidências científicas são lançadas nesta semana para possibilitar um acolhimento respeitoso e atenção qualificada às mulheres


O Governo Federal lançou, nesta terça-feira (7), a publicação Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento, um guia elaborado para apoiar gestores, profissionais e serviços de saúde nas abordagens de casos de abortamento natural. O documento traz informações atualizadas sobre acolhimento humanizado e atenção qualificada, baseadas nas melhores evidências científicas e nas estatísticas mais fidedignas, sempre levando em conta a defesa das duas vidas, materna e fetal, e o respeito máximo à legislação vigente no País.

"Queremos um modelo respeitoso de atenção às mulheres em situação de abortamento natural, não apenas como guia de cuidados, mas também na intenção de oferecer à elas, aos serviços de saúde e à sociedade um novo paradigma que torne segura, sustentável e efetiva a atenção às mulheres nessa situação”, afirmou o Secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Câmara.

Elementos essenciais que ganham corpo na publicação são relativos ao acolhimento e orientação para responder às necessidades de saúde emocional e física das mulheres; à atenção clínica adequada ao abortamento e suas complicações, segundo referenciais éticos, legais e bioéticos; ao oferecimento de serviços de planejamento familiar às mulheres pós-abortamento, inclusive orientações para aquelas que desejem nova gestação; e à integração com outros serviços de promoção à saúde da mulher e de inclusão social às mulheres.

O material ainda inova quando esclarece que o aborto com excludente de ilicitude, previsto no inciso II do art. 128 do Código Penal, não pode ser imposto independentemente da idade gestacional em observância ao conceito da periviabilidade, definido como o marco temporal no qual o feto apresenta alguma capacidade de manutenção da vida fora do ambiente uterino.

“O período mais precoce desse estágio com a tecnologia que temos atualmente inicia-se a partir da 22ª semana gestacional. Assim, o nascimento de um ser humano a partir desse marco deve ser considerado como parto prematuro e não como abortamento. Estamos falando da vida de uma criança com chances reais de sobrevivência e desenvolvimentos saudáveis”, destacou a diretora do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Lana de Lourdes Aguiar Lima. 

O conteúdo do documento será discutido por especialistas e autoridades públicas em audiência pública, com data e local ainda a serem definidos, para contribuir com a discussão dos temas abordados pelo manual.

A publicação pode ser acessada aqui.

Quadro brasileiro

Em 2021, de acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), contabilizou-se 49* mortes maternas devido a perdas fetais e 534* óbitos por hemorragia, hipertensão e infecções (principais causas de mortalidade entre gestantes, parturientes e puérperas). Para o mesmo ano, soma-se, ainda, 1625* mortes nessa população em decorrência do agravamento da covid-19.

Não há sub registro de mortes por perdas fetais, visto que, desde 2008, o Ministério da Saúde estabeleceu, por meio da portaria nº 1.119, a criação da vigilância do óbito materno para a investigação de óbitos maternos e de mulheres em idade fértil (MIF) com o objetivo de melhorar a qualidade dos dados e também reduzir a falta de informações sobre mortes maternas não declaradas inicialmente pelos serviços de saúde.

Dentre as principais ações capazes de reduzir a mortalidade materna por aborto, com evidências científicas que comprovam sua efetividade, o Planejamento Familiar tem sido a principal estratégia adotada pelo Governo Federal.  A ação tem como objetivo garantir o acesso aos métodos anticoncepcionais de barreira, comportamentais, hormonais, dispositivo intrauterino (DIU) e cirúrgicos ou esterilização, sempre respeitando a individualidade de cada mulher e a decisão informada do casal.

A disponibilização de métodos contraceptivos, além de reduzir a mortalidade materna, também tem impacto positivo na redução da mortalidade infantil. Esses métodos contraceptivos estão acessíveis à população nas unidades de saúde, incluindo testes rápidos para gravidez e infecções.

Em 2021, foram destinados para realização de teste rápido de gravidez R$ 2.021.793,44; para novos exames de pré-natal R$ 6.358.845,24, e para ampliação do acesso das mulheres em idade fértil e com risco reprodutivo à métodos contraceptivos seguros e de longa duração, foram R$ 103.922.075,33.

As perdas fetais de forma espontânea ocorrem em aproximadamente 10 a 15% das gestações. Por isso, o Ministério da Saúde recomenda que os profissionais de saúde possam oferecer não só um cuidado imediato às mulheres em situação de perdas fetais, mas também atenção integral às necessidades apresentadas pelas usuárias. O documento "Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de abortamento" é feito, então, para auxiliar e orientar profissionais de saúde quanto ao cuidado das mulheres em situação de perda gestacional e abortamento por excludente de ilicitude.

O conteúdo do documento será discutido por especialistas e autoridades públicas em audiência pública, com data e local ainda a serem definidos, para contribuir com a discussão dos temas abordados pelo guia.

De Nucom/Saps/MS