quarta-feira, 19 de abril de 2017

Informe MS





Novas regras para transferências fundo a fundo

Data de publicação: 18/04/2017

A Portaria nº 381 trouxe mudanças com relação ao repasse de recursos federais. Entenda melhor a normativa

Agora, as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a estados, DF e municípios, destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma passam a ser regulados pela Portaria GM/MS nº 381. Para a Atenção Básica, a mudança interfere diretamente nos programas Requalifica UBS e Academia de Saúde.
O repasse para realização das obras habilitadas até o ano de 2016 continua sendo feito em parcelas ou seja, obedecerão aos dispositivos vigentes à época de habilitação. Agora, para as propostas habilitadas a partir do ano de 2017  a parcela é única.
Para pleitear os recursos financeiros de que trata a Portaria nº 381, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão cadastrar proposta de projeto no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no Fundo Nacional de Saúde.
O SISMOB  é o sistema informatizado de cadastro e análise da proposta de projetos e monitoramento da execução de obras e reformas. As obras financiadas fundo a fundo deverão inserir-se em plano e programação anual de saúde, assim como discutidas e pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Deve constar também a previsão dos recursos necessários para operação, manutenção e a necessidade de responsabilidade compartilhada sobre o custeio, caso se aplique.
Notificação
Outra mudança na norma é com relação às notificações de prorrogação de prazo, tanto para início quanto para conclusão de obra. Para o Requalifica UBS e o Programa Academia da Saúde, todas as propostas com prazo de execução/conclusão expirado serão notificadas pelo SISMOB.
As propostas habilitadas nos anos de 2009 a 2014 foram notificadas novamente, pela última vez, por meio da aba notificação, no dia 1º de março deste ano, conforme estabelecido na Portaria nº 381.
Os gestores poderão solicitar novo prazo de execução/conclusão desde que justifiquem e comprovem com documentos o motivo para o não cumprimento do prazo e também apresentem cronograma de execução da obra dentro do período solicitado.
As propostas que os gestores não apresentarem justificativa até o dia 12 de maio de 2017 serão desabilitadas em portaria e solicitada a devolução do recurso repassado.
Normas de cadastro
De acordo com a Portaria nº381/2017, como condição para o cadastro da proposta de projeto no SISMOB, o proponente deverá responder a questionário eletrônico sobre o atendimento dos requisitos estabelecidos na Política ou Programa e por essa normativa, além de outros questionamentos que permitam avaliar capacidade técnica de execução, gestão e manutenção.
No caso de objeto ampliação ou reforma, deverão ser informados também os ambientes existentes e a configuração final planejada, que, em caso de aprovação da proposta de projeto, deverá ser atualizada na fase de monitoramento, após a elaboração do projeto básico. Já, no caso de objeto construção, o sistema informatizado de cadastro informará a configuração mínima de ambientes desejados para aquele tipo de unidade.
Outro ponto importante é que o município deverá inserir no SISMOB o comprovante da aprovação do projeto básico na Vigilância Sanitária e a ordem de serviço assinada pelo gestor local e pelos engenheiros responsáveis. Nos casos de ampliação e construção, deve ser apresentado a certidão emitida em cartório de registro de imóveis comprovando o exercício de plenos poderes do ente federativo sobre o terreno.
Além disso, é preciso informar os responsáveis técnicos, fiscal da obra e fiscal do contrato nos termos da legislação vigente sobre execução de obras públicas; qual será o regime de execução da obra, marcos do processo licitatório e dados das empresas executoras; e registros fotográficos do terreno e de evolução da obra.
Balanço das obras
Até dezembro de 2016, foram concluídas 4.225 obras com recurso de programa Requalifica UBS — 2.021 de construção, 900 de reforma e 1.304 de ampliação — em Unidades Básicas de Saúde (UBS). No que concerne à habilitação de obras, 1.183 obras registradas — 358 obras construção, 384 de reforma e 441 obras de ampliação.

Novos valores de referência para obras do Requalifica UBS