PORTARIA Nº 1.053, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela PNAB, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO -0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF
| MUNICÍPIO | AGENTES | EQUIPES |
PE | 1 | 166 | 19 |
ANEXO II
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO | AGENTES | EQUIPES |
PE | 2604007 | CARPINA | 166 | 19 |
Total da UF: | 1 | 166 | 19 |