PORTARIA Nº 1.786, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de
financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes Saúde da Família e Equipes Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais da AL, MG, PB, PE, PR, RN, RS, SC, enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério, resolve:
Art. 1o Ficam credenciados os Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Art. 2o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO
NASF