sexta-feira, 27 de abril de 2012

PORTARIA Nº 820, DE 25 DE ABRIL DE 2012

Credencia Municípios conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem
o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.488/GM/MS e 2.489/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais do MS, PE, enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde desse Ministério, resolve:

Art.1º Credenciar os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO
AO NASF
UF
COD. MUN.
MUNICÍPIOS
NASF 1
NASF 2
TOTAL

 
PE
2609303
MIRANDIBA
0
1
1