O Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) informa que, após a publicação da Portaria Nº 2.812 de 29 de novembro de 2011, que homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), é condição para a permanência dessas equipes no PMAQ a alimentação mensal dos sistemas: Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, inclusive do novo relatório PMA2-Complementar e novos campos da Ficha A; do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN e do Módulo de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, permitindo, com isso, o monitoramento dos indicadores contratualizados no âmbito do Programa. Os municípios deverão enviar, de forma regular e consistente, as bases de dados do SIAB, (a partir da versão 6.4), por meio do Transmissor Simultâneo a partir da competência dezembro/2011.
A alimentação regular dos referidos sistemas constitui um dos compromissos assumidos pelos municípios e equipes participantes do PMAQ e condiciona a avaliação do desempenho das equipes para efeito do pagamento do incentivo financeiro PAB-Qualidade.