quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Portaria GM Nº 3.014, referente ao repasse financeiro do PSE

Habilita Municípios e o Distrito Federal para o recebimento do repasse de recursos financeiros relativos ao Programa Saúde na Escola (PSE).

Para acessar a portaria na íntegra clique aqui

Atenção Primária em Destaque


Durante a confraternização de Natal, realizada em 20/12/11, a SES entregou troféus às ações e projetos que foram destaques neste ano. Entre eles está a proposta de co-financiamento da Atenção Primária instituída pela Superintendência de Atenção Primária (SAP).

O co-financiamento se dá por meio do  Piso Estadual de Atenção Primária à Saúde (PEAPS) que é um componente da atual Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária (PEFAP).

A Equipe SAP compartilha com os profissionais e gestores dos municípios que contribuiram para esta conquista. 

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB

O Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) informa que, após a publicação da Portaria Nº 2.812 de 29 de novembro de 2011, que homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), é condição para a permanência dessas equipes no PMAQ a alimentação mensal dos sistemas: Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, inclusive do novo relatório PMA2-Complementar e novos campos da Ficha A; do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN e do Módulo de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, permitindo, com isso, o monitoramento dos indicadores contratualizados no âmbito do Programa. Os municípios deverão enviar, de forma regular e consistente, as bases de dados do SIAB, (a partir da versão 6.4), por meio do Transmissor Simultâneo a partir da competência dezembro/2011.
A alimentação regular dos referidos sistemas constitui um dos compromissos assumidos pelos municípios e equipes participantes do PMAQ e condiciona a avaliação do desempenho das equipes para efeito do pagamento do incentivo financeiro PAB-Qualidade.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Atenção: Prazo final para envio de propostas para AMPLIAÇÃO de UBS

Lembramos aos municípios que 30 de dezembro de 2011 é o prazo final para o envio de propostas para o componente ampliação do Programa de Requalificação de UBS.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Aberta convocação para contratações na Atenção Básica



12/12/2011

 
Iniciativa conjunta entre ministérios da Saúde e da Educação lança edital para adesão de secretarias de saúde e instituições de ensino superior. Objetivo é atrair médicos e outros profissionais de saúde para regiões com maior carência


O Ministério da Saúde lançou edital de convocação para a adesão de municípios ao Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica (Provab), que prevê estímulos a profissionais de saúde recém-formados que optarem por atuar em ações básicas de saúde. Esta é mais uma medida coordenada pelo governo federal para a contratação e fixação de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) em locais mais isolados ou carentes. A estimativa é que 3,7 mil vagas sejam abertas para preenchimento já a partir do próximo mês de fevereiro, sendo duas mil vagas para médicos, mil para enfermeiros e 700 para cirurgiões-dentistas.

O Provab é uma iniciativa conjunta entre os ministérios da Saúde e da Educação direcionado à contratação de médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas para Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de municípios com populações em situação de pobreza, isolados dos grandes centros ou com dificuldades de contratação desses profissionais para o SUS. “Nosso esforço é ampliar a assistência principalmente aos usuários do SUS que ainda têm dificuldades para acessar serviços e profissionais de saúde. Com isso, esperamos reduzir as desigualdades regionais relacionadas à presença e permanência de profissionais de saúde à disposição da população”, analisa o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

CONVOCAÇÃO – O edital de convocação é direcionado às secretarias de municipais e estaduais de saúde e também às instituições de ensino superior, que vão supervisionar e orientar os profissionais durante a participação no Provab (presencialmente e à distância). O pedido de adesão ao programa deve ser feito até o próximo dia 7 de janeiro.

O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Milton de Arruda Martins, destaca a importância do Provab para a ampliação do acesso da população aos serviços de saúde. “A ação vai estimular os profissionais recém-formados a atuarem nos locais onde a população brasileira mais precisa. Além disso, sabe-se que a atenção básica pode resolver mais de 80% dos problemas de saúde das pessoas, reduzindo idas a hospitais e evitando internações”, analisa o secretário.

O PROGRAMA – Nesta primeira edição do Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica será firmado contrato de um ano com os profissionais que se inscreverem e forem convocados. Ao final desse período, os médicos que tiverem uma boa avaliação de desempenho terão uma pontuação adicional de 10% na nota do exames de residência médica que eles porventura estiverem cursando.

Durante toda a atuação nas unidades de saúde, os profissionais serão tutoriados pelas instituições de ensino superior participantes, que darão suporte presencial e à distância por meio do programa Telessaúde, coordenado pelo Ministério da Saúde para a oferta da chamada “segunda opinião” na assistência aos pacientes do SUS. O programa prevê a Teleassistência e a Teleeducação em Saúde, com destaque para a Atenção Básica.

RESPONSABILIDADES – O governo federal financiará a operação dos Núcleos de Telessaúde das unidades onde estarão atuando os profissionais, bem como das atividades dos tutores, além de cursos de especialização em Saúde da Família. A contratação dos profissionais será feita pelas secretarias municipais de saúde, com as quais será estabelecido o vínculo empregatício, de acordo com os procedimentos de seleção e admissão adotados pelos respectivos municípios. Também caberá às secretarias municipais o pagamento dos salários e o custeio de moradias, quando houver necessidade.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Portaria Estadual Nº 640, institui o Piso da Atenção Primária à Saúde.

                PORTARIA Nº 640 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011, no uso de suas atribuições legais,e

Considerando o teor da Portaria GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o fi nanciamento tripartite da Atenção Básica, no âmbito do Estado de Pernambuco;

Considerando o Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 720/SES-PE, de 06 de agosto de 2007, que aprova as normas gerais da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária;

Considerando a Resolução nº 1.755 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PE), de 17 de outubro de 2011;
- Instituir o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde (PEAPS), composto da seguinte forma:

RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde (PEAPS), composto da seguinte forma:
               I - Componente 1;
              II - Componente 2.

§1º - O Componente 1, no valor de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) por habitante/ano, será destinado para os 184 municípios do estado e para o distrito de Fernando de Noronha. O total de recursos fi nanceiros destinados ao Componente 1 corresponderá a 40% (quarenta por cento) do recurso total do PEAPS;
§2º - O Componente 2, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por habitante/ano, será voltado para os municípios com o Índice de Desenvolvimento Humano 2000 (IDH-2000) menor que 0,705 (índice de Pernambuco). O total de recursos financeiros destinados ao Componente 2 corresponderá a 60% (sessenta por cento) dos recursos totais do PEAPS.

Art. 2º - Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 1º serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo Único - Excepcionalmente para o exercício de 2011, os recursos de que trata o caput deste artigo serão repassados integralmente em parcela única, no mês de Dezembro de 2011.

Art. 3º- A densidade demográfica utilizada como referência para o cálculo dos recursos a serem repassados anualmente, para cadamunicípio do Estado será a definida pelo IBGE para o ano anterior e publicada em portaria específica do Ministério da Saúde.

Art. 4º - Fica instituído o Incentivo Estadual da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal, cujo valor será calculado a partir do resultado em indicadores de saúde selecionados, sendo o seu monitoramento realizado pela Secretaria Estadual de Saúde.
Parágrafo Único - A SES-PE publicará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria, manual normativo para o processo de cálculo e monitoramento dos indicadores mencionados no caput do presente artigo, bem como a relação dos municípios que farão jus aos recursos do Incentivo Estadual de Atenção Primária à Saúde.

Art. 5º - Ficam suspensas novas certificações de Equipes de Saúde da Família pela Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 2º e Anexos I e II da Portaria nº 720/SES-PE, de 06 de agosto de 2007.
Parágrafo Único - Ficam mantidos os repasses de recursos financeiros para os municípios que tiveram equipes certificadas até a data de publicação desta Portaria.

Art. 6º - O valor global dos recursos fi nanceiros do Piso instituído no artigo 1º desta Portaria, para o exercício de 2011, é de R$10.067.865,36 (dez milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), que correrão por conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 0512 – Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde. 

Art. 7º- O valor anual do Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde por município será divulgado na forma do Anexo I a esta Portaria.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA


Secretário Estadual de Saúde

- Revogam-se as disposições em contrário.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.- O valor anual do Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde por município será divulgado na forma do Anexo I a esta Portaria.- O valor global dos recursos fi nanceiros do Piso instituído no artigo 1º desta Portaria, para o exercício de 2011, é de R$ 10.067.865,36 (dez milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), que correrão por conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 0512 – Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde.- Ficam suspensas novas certifi cações de Equipes de Saúde da Família pela Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 2º e Anexos I e II da Portaria nº 720/SES-PE, de 06 de agosto de 2007.- Fica instituído o Incentivo Estadual da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal, cujo valor será calculado a partir do resultado em indicadores de saúde selecionados, sendo o seu monitoramento realizado pela Secretaria Estadual de Saúde.- A densidade demográfi ca utilizada como referência para o cálculo dos recursos a serem repassados anualmente, para cada município do Estado será a defi nida pelo IBGE para o ano anterior e publicada em portaria específi ca do Ministério da Saúde.- Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 1º serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.

Para acessar a portaria na íntegra, inclusive o ANEXO I, clique aqui.

Portaria GM Nº 2.815, de 29 de novembro de 2011.

Publicada portaria que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.

Para acessar a portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria GM Nº 2.814, de 29 de novembro de 2011.

Publicada portaria que habilita municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde.

Para acessar a portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria GM Nº 2.813, de 29 de novembro de 2011

Publicada portaria que define o total de recursos financeiros destinados ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde a serem repassados por Estado/Distrito Federal.

Para acessar a portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria GM Nº 2.812, de 29 de novembro de 2011

Publicada portaria que homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).

Para ler a Portaria na íntegra, acesse aqui.