quarta-feira, 23 de outubro de 2013

PORTARIA FUNASA N. 1207, de 17/10/2013 - Municípios até 50 Mil Hab


Aprova critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde no que se refere à Ação de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subseqüente e,
Considerando as metas definidas no âmbito do PPA 2012-2015, mais especificamente do Programa nº 2068 - Saneamento Básico - Objetivo 0610 - Iniciativa 02DR - Ação 7652 - Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares;
Considerando a ação de Melhoria Sanitária Domiciliar como uma das estratégias para o controle de doenças e prevenção de agravos, com redução da extrema pobreza e melhoria da qualidade de vida da população, resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, do Programa de Saneamento Básico no que se refere à Ação de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os proponentes deverão formular os pleitos com base nos critérios estabelecidos nos Anexos desta Portaria e no "Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares", disponíveis na página da Funasa na Internet www.funasa.gov.br e efetuar o cadastro e envio da proposta por intermédio do de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, disponível no site www.convenios.gov.br.
Art. 3º O prazo para o envio de propostas/plano de trabalho para análise no SICONV será de 30 dias a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 4º O atendimento dos pleitos por parte da Funasa/MS estará condicionado à e a programação orçamentária.
Art. 5º A Funasa poderá, ao seu critério, solicitar alterações nos valores das propostas, caso entenda necessário, objetivando permitir uma maior abrangência da ação em função do recurso orçamentário disponibilizado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO
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