Aprova critérios de elegibilidade e
prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa
de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde no que se refere à Ação de
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Anexo I, do Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do
dia 20 subseqüente e,
Considerando as metas definidas no âmbito
do PPA 2012-2015, mais especificamente do Programa nº 2068 - Saneamento Básico
- Objetivo 0610 - Iniciativa 02DR - Ação 7652 - Implantação de Melhorias
Sanitárias Domiciliares;
Considerando a ação de Melhoria Sanitária
Domiciliar como uma das estratégias para o controle de doenças e prevenção de
agravos, com redução da extrema pobreza e melhoria da qualidade de vida da
população, resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios de
elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros,
do Programa de Saneamento Básico no que se refere à Ação de Implantação de
Melhorias Sanitárias Domiciliares, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os proponentes deverão formular os
pleitos com base nos critérios estabelecidos nos Anexos desta Portaria e no
"Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o
Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares", disponíveis na página da
Funasa na Internet www.funasa.gov.br e efetuar o cadastro e envio da proposta
por intermédio do de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV,
disponível no site www.convenios.gov.br.
Art. 3º O prazo para o envio de
propostas/plano de trabalho para análise no SICONV será de 30 dias a contar da
data de publicação desta portaria.
Art. 4º O atendimento dos pleitos por parte
da Funasa/MS estará condicionado à e a programação orçamentária.
Art. 5º A Funasa poderá, ao seu critério,
solicitar alterações nos valores das propostas, caso entenda necessário,
objetivando permitir uma maior abrangência da ação em função do recurso
orçamentário disponibilizado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO
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