terça-feira, 14 de agosto de 2018

Informe MS





Registro de vacinação na Atenção Básica

Data de publicação: 13/08/2018

Nota informativa orienta sobre alimentação dos sistemas e-SUS AB e SIPNI

Os municípios que já utilizam o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SIPNI) — web, desktop ou API Web — para registros de ações de vacinação devem permanecer o utilizando para registro e envio de dados até que seja concluído o processo de integração com a base de dados do Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB) pelo e-SUS AB. As novas orientações encontram-se disponíveis na Nota Informativa nº 167/2018-CGPNI/DEVIT/SVS/MS.
O SIPNI continua sendo o sistema de registro de dados de vacinação e avaliação da situação vacinal nas três instâncias de gestão do SUS até a conclusão das etapas: completa integração das bases de dados do SISAB/e-SUS AB com o SIPNI; conclusão e validação conjunta do teste piloto; e homologação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do processo de integração.
Os municípios podem registrar também os dados de vacinação na versão 3.0 do e-SUS AB, depois de informar no SIPNI. O registro no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) é importante para dar continuidade ao cuidado. Os dados não serão duplicados até a integração das bases.
Os municípios parceiros permanecerão utilizando somente o e-SUS AB para o registro das vacinações, entretanto aqueles que estão digitando nos dois sistemas (e-SUS AB e SIPNI) deverão permanecer com o registro simultâneo, a fim de não interromper o acesso à situação vacinal nos relatórios de cobertura vacinal do SIPNI. Em breve será disponibilizado relatório de apoio para acompanhamento da cobertura da vacinação no SISAB/e-SUS AB.
Depois de concluída a homologação do processo de integração das bases de dados do SISAB/e-SUS AB com o SIPNI, serão enviadas novas orientações aos estados e municípios sobre a organização do trabalho das equipes em relação ao registro de vacinação em um único sistema, o e-SUS AB.
A desativação do sistema de informação denominado API Web, com registro de dados agregados e simplificados, atualmente utilizado por alguns municípios será prorrogada para o dia 1º de janeiro de 2019.