quinta-feira, 26 de julho de 2018

Portaria Nº 2.133

Publica lista de propostas dos componentes Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde
desabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção IV - Do Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 703 da Seção III - Do Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
e Considerando o Título IX - do financiamento fundo a fundo para execução de obras - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica publicada, na forma do anexo a esta Portaria, a lista das propostas dos componentes Construção e Ampliação desabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, em função dos seguintes motivos:

I - Não cumprimento de prazo para superação da etapa de ação preparatória;

II - Parecer não favorável relativo à prorrogação de prazo de execução; e

III - Manifestação formal dos entes beneficiados quanto à desistência de execução do objeto habilitado.

Art. 2º Nos termos do art. 1.117 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas de construção e ampliação da Saúde desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução dos recursos financeiros estão
disponibilizados no portal do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico http://portalfns.saude.gov.br/servicos/1257-emissao-de-gru, bem como por meio do material de orientações aos gestores disponível no endereço http:// portalms. saude. gov. br/ sismob/ instrutivo- elegislacao-dos- p rogramas/atencaobasica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI