quinta-feira, 14 de junho de 2018

Portaria Nº 1.117 - Descredencia ESB


Descredencia Equipes de Saúde Bucal (ESB), por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, na forma do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e

Considerando o Decreto nº 9.285, de 15 de fevereiro de 2018, que reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela;

Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) (Origem: PRT MS/GM 2436/2017), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título II - Do Custeio da Atenção Básica - Capítulo I - Dos profissionais que atuam na Atenção Básica - Seção I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descredenciadas as equipes de Saúde Bucal (ESB) dos Municípios descritos nos Anexos a esta Portaria, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO


UF
IBGE
Município
ESB1 Descredenciados
Credenciados Atualizado
ESB2 Descredenciados
Credenciados Atualizado
PE
260005
Abreu e Lima
8
14
3
0
PE
260050
Águas Belas
5
5
0
0
PE
260110
Araripina
17
13
0
0
PE
260120
Arcoverde
3
27
0
0
PE
260140
Barreiros
6
9
0
0
PE
260160
Belém de São Francisco
2
2
0
0
PE
260170
Belo Jardim
14
11
0
0
PE
260190
Bezerros
8
14
0
0
PE
260200
Bodocó
1
7
0
0
PE
260260
Brejo da Madre de Deus
2
12
0
0
PE
260290
Cabo de Santo Agostinho
13
23
0
3
PE
260300
Cabrobó
2
11
0
0
PE
260310
Cachoeirinha
1
7
0
0
PE
260380
Capoeiras
1
7
0
0
PE
260390
Carnaíba
3
5
0
0
PE
260400
Carpina
1
11
0
0
PE
260470
Correntes
1
6
0
0
PE
260490
Cumaru
1
3
0
0
PE
260530
Exu
3
10
0
0
PE
260560
Flores
2
8
0
0
PE
260570
Floresta
3
8
0
0
PE
260590
Gameleira
1
7
0
0
PE
260620
Goiana
4
23
0
0
PE
260640
Gravatá
0
14
1
2
PE
260690
Iguaraci
1
3
0
0
PE
260700
Inajá
1
6
0
0
PE
260780
Itaquitinga
2
4
0
0
PE
260790
Jaboatão dos Guararapes
32
75
0
0
PE
260845
Lagoa do Carro
2
4
0
2
PE
260875
Lagoa Grande
5
7
0
0
PE
260910
Machados
2
5
0
0
PE
260915
Manari
2
6
0
0
PE
260940
Moreno
1
5
3
1
PE
260960
Olinda
15
20
3
1
PE
260990
Ouricuri
14
16
0
0
PE
261050
Passira
6
7
0
0
PE
261070
Paulista
1
58
0
0
PE
261080
Pedra
1
10
0
0
PE
261100
Petrolândia
1
8
0
0
PE
261110
Petrolina
12
46
0
0
PE
261120
Poção
1
5
0
0
PE
261160
Recife
24
127
3
36
PE
261220
Salgueiro
1
17
0
0
PE
261230
Saloá
1
7
0
0
PE
261250
Santa Cruz do Capibaribe
10
9
0
0
PE
261255
Santa Filomena
3
3
0
0
PE
261270
Santa Maria do Cambucá
2
3
0
0
PE
261280
Santa Terezinha
2
4
0
0
PE
261290
São Benedito do Sul
2
3
0
0
PE
261310
São Caitano
4
8
0
0
PE
261350
São José do Belmonte
2
3
0
0
PE
261390
Serra Talhada
6
22
0
0
PE
261410
Sertânia
4
10
0
0
PE
261450
Surubim
1
20
0
0
PE
261520
Terra Nova
1
3
0
0
PE
261530
Timbaúba
1
20
0
0
PE
261540
Toritama
15
4
0
0
PE
261550
Tracunhaém
2
5
0
0
PE
261610
Verdejante
1
4
0
0
PE
261640
Vitória de Santo Antão
1
34
2
0