quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Repasse PEFAP - Piso Fixo - 1º Semestre de 2013

As planilhas abaixo correspondem ao piso fixo da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária,  referente ao 1º semestre de 2013, cujos valores são repassados mensalmente aos municípios do estado.

I GERES
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II GERES 
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III GERES 
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IV GERES 
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V GERES 
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VI GERES 
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VII GERES 
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VIII GERES 
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IX GERES
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X GERES
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XI GERES 
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XII GERES 
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Repasse PEFAP - Incentivo por Desempenho / 2012 - 1ª Avaliação

As planilhas abaixo correspondem ao Incentivo por Desempenho da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária,  referente à 1ª Avaliação.



I GERES
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II GERES
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III GERES 
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IV GERES 
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V GERES 
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VI GERES
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VII GERES
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VIII GERES
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IX GERES
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X GERES
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XI GERES 
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XII GERES 
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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Repasse PEFAP - Piso Fixo - 2º Semestre de 2012

As planilhas abaixo correspondem ao piso fixo da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária,  referente ao 2º semestre de 2012, cujos valores são repassados mensalmente aos municípios do estado.

I GERES
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II GERES 
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III GERES 
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IV GERES
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V GERES
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VI GERES
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VII GERES
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 VIII GERES
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IX GERES
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X GERES
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XI GERES 
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XII GERES 
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Notícias - HPV

O Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis elaborou uma nota informativa sobre a alteração da faixa etária e do intervalo das doses da vacina HPV para mulheres de 9 a 26 anos de idade HPV positivas, bem como, um Informe Técnico da vacina HPV 6, 11, 16 e 18 (recombinante). Confira nos links abaixo:

Nota Informativa:

Informe Técnico: 
 https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGeHIxRWxIOEFWZ0docmlIcjBfTDFOeUhmMGVB/view?usp=sharing



terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Portaria Nº 155 - Suspende Recursos

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Para acessar a portaria na íntegra clique no link abaixo ou o DOU de 12/02/2015, página 71.


https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGemlFZHVHN2h2SU9MQmhQNXZGUEFRaXpWdW1R/view?usp=sharing

Portaria Nº 153 - Suspende recurso / Atenção Domiciliar

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

Para acessar a portaria na íntegra clique no link abaixo ou o DOU de 12/02/2015, página 70.

https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGUTFsbVd3emtsalp6bnRpZVg1ZWVRT0tTMFFv/view?usp=sharing

Portaria Nº 147 - Suspende Recursos

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Para acessar a portaria na íntegra clique no link abaixo ou o DOU de 12/02/2015, página 67.

https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGTGtYMGZtNng0bkVvMElzOGZwTG1pMm5Bbnow/view?usp=sharing

Portaria Nº 137 - Credencia ACS e ESF

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

Para acessar a Portaria na íntegra clique no link abaixo ou o DOU de 12/02/2015, página 60.


https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGYWNMdlhiTGJITHdrRVY2NjVrOHUzY19FX0dF/view?usp=sharing

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Portaria Nº 133 - Credencia ESB

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.

Para acessar  a portaria na íntegra clique no link abaixo ou o DOU de 12/02/2015, página 58.

https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGREZzUXlfTmtfR3V4OEc3Vy1LOTBOa1NvODJv/view?usp=sharing

Portaria Nº 127 - Credencia NASF

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Para acessar a portaria na íntegra clique no link abaixo ou o DOU de 12/02/2015, página 54.

https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGVWI2WThjeU9ISm1RcmhXdmZMMG9KeFpwb0Q4/view?usp=sharing

Portaria Nº 121 - SCNES

Estabelece os vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

Acesse a portaria na íntegra clicando no link abaixo ou o DOU de 12/02/2015, página 51.

https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGWEdGVFhOVktXckZRZFRqQjNpcVRjMURKYjVz/view?usp=sharing

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Notícias - Carnaval com Alegria e Saúde




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As grandes emergências da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do interior do Estado terão reforço na escala de profissionais para melhor atender os foliões pernambucanos e turistas, durante as festas de Momo.  Ainda assim, em caso de necessidade, é importante ficar atento para encontrar o serviço de saúde que mais se enquadra ao perfil do paciente.
Para auxiliar a população, foram impressos folhetos informativos bilíngues com os serviços de saúde que a rede estadual oferece. Com ênfase no slogan "Carnaval com alegria e saúde para todos", o material traz endereços de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), hospitais de grande porte, gerais e regionais, além de policlínicas, facilitando a busca do usuário, que pode encontrar o local de atendimento por especialidade ou por município. O informativo também traz telefones úteis como os números das ouvidoria da Saúde e da Mulher. O folheto também pode ser baixado abaixo, na área de download, para que todos tenham acesso fácil ao material. 
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – Se os foliões precisarem de atendimento médico, é importante saber qual unidade procurar. Em casos de menor gravidade, como torções, dores de cabeça intensa e pequenos cortes, os usuários podem procurar de forma espontânea nas Unidades de Pronto Atendimento, que funcionam 24h e contam com atendimento em clínica médica, pediatria e ortopedia. Caso necessário, após o primeiro atendimento nas UPAs, o paciente pode ser encaminhado para uma emergência de maior complexidade para um atendimento mais especializado. Nesse caso, a transferência é feita pela própria unidade, por meio de contato com a Central de Regulação.
Já as grandes emergências do Estado, como os hospitais Getúlio Vargas, Otávio de Freitas e da Restauração, são voltados para casos de maior gravidade, como politraumatizados e vítimas de armas de fogo. Nesse caso, os pacientes mais graves têm prioridade no atendimento e são encaminhados pelas UPAs, outros hospitais ou pelo Samu.
Atualmente, o Estado conta com 15 UPAs, sendo 13 na RMR e 2 no interior, nos municípios de Caruaru e Petrolina. É importante lembrar que as policlínicas municipais também funcionarão normalmente para atender os seus moradores. Para melhor esclarecer os cidadãos, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) preparou um guia das unidades de saúde do Estado, separados por perfil de atendimento e complexidade.







Informe MS - Hanseníase






Luta Contra a Hanseníase: profissionais devem reforçar a busca ativa

12/02/2015

O Ministério da Saúde assumiu o compromisso de eliminação da hanseníase como problema de saúde pública, em virtude da magnitude da doença no país e do seu alto poder incapacitante. Neste contexto, está em curso a Campanha do Dia Mundial de Luta Contra a Hanseníase, comemorado no último domingo de janeiro (25). O objetivo da campanha é alertar sobre os sinais e sintomas da doença, bem como incentivar a procura dos serviços de saúde por parte da população. Para maior visibilidade às ações inerentes à campanha, a Coordenação Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação (CGDHE/SVS/MS) orienta e mobiliza os profissionais de saúde para a busca ativa de casos novos da doença e avaliação dos contatos.
Com o slogan “Hanseníase: Quanto antes você descobrir mais cedo vai se curar”, o Ministério da Saúde reforça a importância do diagnóstico precoce e o tratamento oportuno dos casos, como estratégia adotada para redução da carga da doença. Além disso, as ações de informação e educação em saúde visam a superação do estigma e do preconceito em relação à hanseníase.
Avanços - Nos últimos anos houve muitos avanços, inclusive no processo de descentralização das ações de hanseníase para a atenção básica. Mas ainda há desafios, principalmente em relação ao acesso, acolhimento e atendimento aos usuários na rede de atenção à saúde para favorecer a redução do diagnóstico tardio da doença e possibilitar maior prevenção.
Dados Epidemiológicos da hanseníase
No ano de 2013, o Brasil registrou 31.044 casos novos de hanseníase, o que corresponde a um coeficiente de detecção geral de 15,44/100.000 habitantes, e uma classificação de “alta” endemicidade, segundo parâmetros da Organização Mundial de Saúde. Além disso, no mesmo ano, cerca de duas mil pessoas foram diagnosticadas com grau de incapacidade física 2, refletindo assim, a dimensão e o impacto da doença no país.

Informe MS - Curso em Saúde Mental






MS e parceiros oferecem curso a distância na área de saúde mental

11/02/2015

O Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES/SGTES) e a Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (CGMAD/DAET/SAS), do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Universidade Aberta (UNA-SUS), em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), abrem inscrições para a terceira edição do curso “Álcool e outras drogas, da coerção à coesão”.
São 3 mil vagas para profissionais de nível médio ou técnico e superior completo que atuam no na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)ou nas Redes Intersetoriais – CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i, CAPS AD, CAPS AD II e CAPS AD III, Consultório na Rua, Unidades Básicas de Saúde, NASF, Centros de Convivência e Cultura, SAMU, Sala de Estabilização, UPA 24 horas, Pronto socorro em Hospital Geral, Unidade de Acolhimento, Leitos de psiquiatria e saúde mental em Hospital Geral e Serviços Residenciais Terapêuticos. Há vagas, ainda, para profissionais que atuam na Rede SUAS, Justiça e Ministério Público.
O curso é gratuito e ofertado na modalidade a distância, sem encontros presenciais, conforme ementa.
As inscrições serão feitas até o dia 28/02, podendo ser encerradas antecipadamente com o preenchimento das vagas. Acessehttp://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=18515 saiba mais e faça sua inscrição.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Notícias - QualiSUS-Redes x e-SUS

Os municípios participantes do projeto QualiSUS-Redes serão contemplado pela Estratégia de Implantação do Sistema de Informação da Atenção Básica: o e-SUS AB. Essa estratégia visa auxiliar os municípios a implantar/implementar o e-SUS AB. Solicito apoio para divulgação aos municipios

1. Municípios participantes do projeto
Regiões integrantes do projeto QualiSUS-Redes, em anexo os 45 municípios de PE

2. A Estratégia QualiSUS de Implantação e-SUS AB, consiste em:
FASE 1 - informatização de Unidades Básicas de Saúde (UBS): consiste na entrega de equipamentos de informática aos municípios contemplados.
FASE 2 - instalação do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC): uma empresa contratada pelo Ministério da Saúde instalará os equipamentos de forma que os trabalhadores possam usar devidamente o PEC.
FASE 3 - capacitação de profissionais para uso do sistema: serão contratados pelo Ministério da Saúde profissionais para orientar e capacitar os trabalhadores da saúde a utilizarem devidamente o PEC.

3. Adesão dos municípios
Neste primeiro momento os municípios receberão computadores, servidores e impressoras. Para efetuar a adesão é preciso que o Gestor Municipal, ou pessoa devidamente designada, acesse o Sistema de Controle de Uso do e-SUS AB, disponível no site do Departamento de Atenção Básica (www.saude.gov.br/dab), ou diretamente pelo link http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/controleUsoEsus/login.php e responda ao questionário impreterivelmente até o dia 12/02/2015. Não havendo interesse em receber os equipamentos, basta sinalizar que não existe interesse por parte da gestão municipal. Caso o questionário não seja preenchido até esta data, o município NÃO será contemplado.

Anexos 1: Comunicado oficial da estratégia.
Anexo 2: FAQ com principais dúvidas.
Anexo 3: Print da tela do sistema
Anexo 4: Lista dos municípios.

Portaria Nº 60 - Telessaúde x e-SUS

PORTARIA Nº 60, DE 29 DE JANEIRO DE 2015 

Habilita Municípios sede de Núcleo de Telessaúde a receberem recurso para apoio à implantação da estratégia e-SUS Atenção Básica. 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; 

Considerando a Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e o respectivo Componente de Reforma; 

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 

Considerando a Portaria nº 2.546/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes); 

Considerando a Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que institui, no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes; 

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o SISAB e estabelece a transição do SIAB para o SISAB, por meio da estratégia do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) denominada e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB); 

Considerando a estratégia definida no IV Fórum Nacional de Gestão da Atenção Básica, ocorrido no período de 18 a 20 de fevereiro de 2014, que coloca os núcleos de Telessaúde como potentes colaboradores no processo de implantação do e-SUS Atenção Básica (AB); e 

Considerando a Portaria nº 58, de 29 de janeiro de 2015, que institui o incentivo financeiro de custeio destinado aos Municípios, Estados e Distrito Federal com núcleos de Telessaúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes para apoio à implantação da estratégia e-SUS AB, resolve: 

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios sede de Núcleos de Telessaúde a receberem recurso para apoio à implantação da estratégia e-SUS AB nos Municípios integrantes dos respectivos núcleos. 

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão repassados em duas parcelas conforme descrito no art. 5º da Portaria nº 58, de 29 de janeiro de 2015 que institui o incentivo financeiro de custeio destinado aos Municípios, Estados e Distrito Federal com núcleos de Telessaúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes para apoio à implantação da estratégia e-SUS AB. 

Art. 3º Ficam definidos os valores de incentivo correspondente ao número de equipes de atenção básica que será apoiado pela estratégia e pelo tipo de implantação CDS e PEC apresentado no projeto aprovado pelo DAB/SAS/MS: I - equipes de Atenção Básica, vinculadas ao plano de trabalho e aprovadas pelo DAB/MS, com instalação CDS: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); e II - equipes de Atenção Básica, vinculadas ao plano de trabalho e aprovadas pelo DAB/SAS/MS, com instalação PEC: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 

Art. 4º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será repassado para o Municípiosede do Núcleo de Telessaúde para os projetos intermunicipais, conforme anexo a esta Portaria. 

Art. 5º Os recursos financeiros para execução do objeto de que trata esta Portaria para os Núcleos Municipais e Intermunicipais, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo). 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ARTHUR CHIORO 

ANEXO


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Portaria Nº 58 - Telessaúde x e-SUS

Institui o incentivo financeiro de custeio destinado aos Municípios, Estados e Distrito Federal com núcleos de Telessaúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes para apoio à implantação da estratégia e-SUS AB.

Para acessar a portaria na íntegra clique no link abaixo ou o DOU de 30/01/2015, página 100.

https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGSjc3V0o5eWN0VGlkSmNDNFJ2U1N1VUhrSGNJ/view?usp=sharing

Portaria Nº 11 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 11, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 

Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na primeira chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015. 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve: 

Art. 1º O resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na primeira chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015, encontra-se disponível no http://maismedicos.saude.gov. br. 

Art. 2º Nos termos do subitem "8.2.1" do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015, o médico selecionado nos termos do artigo primeiro dessa Portaria deverão comparecer ao município nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e apresentar-se ao gestor municipal portando o Termo de Adesão e Compromisso em duas vias e os documentos exigíveis nos termos do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015. 

Art. 3º Os médicos poderão comparecer aos municípios para validação da vaga pessoalmente, ou através de procurador munido de instrumento particular de procuração com firma reconhecida e documento de documento oficial de identificação do procurador, portando dos demais documentos de que trata essa Portaria. 

Art. 4º Conforme subitem "8.2.4" do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015, o médico selecionado que não se apresentar no Distrito Federal ou Município para fins de validação da vaga no prazo será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para os médicos que concorram à chamada seguinte. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


FELIPE PROENCO DE OLIVEIRA

Portaria Nº 9 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 9, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015 

Divulga a relação de Municípios que celebraram o Termo de Compromisso com este Ministério da Saúde, para adesão aos Programas de Provisão de Médicos do Ministério as Saúde. 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve: 

Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da adesão de municípios aos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos moldes do Anexo I do Edital/SGTES nº 01, de 15 de janeiro de 2015, através do site http://maismedicos.saude.gov. br. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

Portaria Nº 8 - PROVAB

Divulga a relação de profissionais desligados do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) 2014 e 2013.2.

Para acessar a portaria na íntegra clique no link abaixo ou o DOU de 03/02/15, página 26.

https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGbmZwelVHbktUcEFMaVkyeW9vWkxKT3hfSzNB/view?usp=sharing

Portaria Nº 7 - PROVAB

Divulga relação complementar de médicos que concluíram o PROVAB, referente ao ano de 2013, e que estão aptos a utilizarem pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de residência médica 2015.

Para acessar a portaria na íntegra clique no link abaixo ou o DOU de 03/02/15, página 26.

https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGRUFlcHdaVVhQWnBOcVNobWVUc3B5WTN0M3dN/view?usp=sharing