quinta-feira, 24 de abril de 2014

Portaria Nº 89 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 89, DE 17 DE ABRIL DE 2014

Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide:

Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria, bem como determinar a expedição das respectivas carteiras de identificação, posto terem atendido a todos os requisitos legais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO


Encontro Macrorregional II


Encontro Macrorregional - Agreste


terça-feira, 15 de abril de 2014

Portaria Nº 305 - SCNES do Sistema Prisional

PORTARIA Nº 305, DE 10 DE ABRIL DE 2014

Estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se identificar as equipes de profissionais que integram a Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional;
Considerando a Portaria Interministerial nº. 01, de 02 de janeiro de 2014, que aprova a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional;
Considerando a Portaria nº 482/GM/MS, de 01 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade permanente de qualificação do registro das informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), buscando compatibilizar este Sistema às Políticas implementadas pelo Ministério da Saúde, pactuadas com os Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional.

Art. 2º Ficam incluídos, na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP), conforme a tabela a seguir:

CODIGO
DESCRIÇÃO DA EQUIPE
50
EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO I (EABP-I)
51
EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO I COM SAÚDE MENTAL (EABP-I COMSAÚDE MENTAL)
52
EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO II (EABP-II)
53
EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO II COM SAÚDE MENTAL (EABP-II COMSAÚDE MENTAL)
54
EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO III (EABP-III)

§1º A composição das equipes constantes no caput deste artigo e suas regras de cadastramento estão descritas no Anexo I desta Portaria.
§2º As equipes descritas no caput deste artigo deverão estar vinculadas apenas aos estabelecimentos dos tipos 01 - POSTO DE SAÚDE, 02 - UNIDADE BÁSICA/CENTRO DE SAÚDE, 04 - POLICLÍNICA, 32 - UNIDADE MÓVEL FLUVIAL, 36 - CLÍNICA/CENTRO ESPECIALIZADO ou 40 - UNIDADE MÓVEL TERRESTRE.
§3º O cadastramento da equipe no SCNES ocorrerá previamente à publicação de Portaria específica para habilitação.

Art. 3º As Equipes da Atenção à Saúde do Sistema Penitenciário (EPEN) habilitadas pela Portaria Interministerial n.º 1.777, de 09 de setembro de 2003, deverão ser convertidas pelos gestores Municipais, Estaduais ou do Distrito Federal em uma das Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), considerando a característica de cada estabelecimento, até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo único: Ao término do prazo estabelecido pelo caput deste artigo as equipes que não forem convertidas serão automaticamente inconsistidas pelo sistema.

Art. 4º Os recursos de custeio, segundo a Portaria nº 482/ GM/MS, de 1º de abril de 2014, serão repassados somente aos Municípios e Estados que tenham aderido à PNAISP e cujos estabelecimentos de saúde estejam habilitados, por meio de Portaria específica, com código de incentivo no CNES, conforme Anexo II.
Parágrafo único. O não atendimento aos requisitos dispostos no Art. 9º da Portaria nº
482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, acarretará suspensão de recursos.

Art. 5º O cadastro das equipes definidas no art. 2º desta Portaria deverá ser efetuado com base na Ficha Complementar das Equipes de Saúde no Sistema Prisional, nº 26 - Cadastro de Equipes no Sistema Prisional, conforme orientação de preenchimento, constante no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A Ficha Complementar das Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) será disponibilizada no sítio eletrônico do CNES: http://cnes.datasus.gov.br.

Art. 6º O gestor estadual, municipal ou do Distrito Federal será responsável pela inclusão desta equipe no SCNES, bem como a constante atualização dos dados cadastrais pertinentes a esta equipe.

Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), adotar as providências junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência posterior a da publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO


Notícias - Prazo PSE




quinta-feira, 10 de abril de 2014

Portaria Nº 11 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 11, DE 9 DE ABRIL DE 2014

Divulga o resultado da validação cadastral dos médicos estrangeiros com habilitação para o exercício de medicina no exterior, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014.
O COORDENADOR DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, designado nos termos da Portaria nº 1.427/GM/MS, de 12 de julho de 2013, e no uso das atribuições que lhe confere, oart. 8º, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8  de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da validação cadastral dos médicos estrangeiros com  habilitação para o exercício de medicina no exterior inscritos no Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do subitem 6.1, do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014, através do site http://maismedicos.saude.gov.br.

Art. 2º Os médicos intercambistas que constem da lista a que se refere o art. 1º deverão acessar o site http://maismedicos.saude. gov.br, a partir das 18 horas do dia 09 de abril de 2014 até as 18h horas do dia 11 de abril de 2014 e efetuar a seleção dos municípios em que pretendem realizar as ações de aperfeiçoamento nos termos dos itens 5.2, 5.3 e 5.4 do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014.

Art. 3º Os médicos intercambistas que não efetivarem a seleção dos municípios, nos termos do art. 2º, estarão automaticamente excluídos das demais fases no terceiro ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

Portaria Nº 10 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 10, DE 7 DE ABRIL DE 2014

Divulga o resultado da validação cadastral dos médicos formados em instituição de
educação superior estrangeira, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014.
O COORDENADOR DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, designado nos termos da Portaria nº 1.427/GM/MS, de 12 de julho de 2013, e no uso das atribuições que lhe confere, o
art. 8º, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da validação cadastral dos médicos intercambistas (formados em instituição de educação superior estrangeira) inscritos no Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do subitem 6.1, do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014, através do site http://maismedicos.saude.gov.br.

Art. 2º Os médicos intercambistas que constem da lista a que se refere o art. 1º deverão acessar o site http://maismedicos.saude. gov.br, a partir das 18 horas do dia 07 de abril de 2014 até as 18h horas do dia 09 de abril de 2014 e efetuar a seleção dos municípios em que pretendem realizar as ações de aperfeiçoamento nos termos dos itens 5.2, 5.3 e 5.4 do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014.

Art. 3º Os médicos intercambistas que não efetivarem a seleção dos municípios, nos termos do art. 2º, estarão automaticamente excluídos das demais fases no terceiro ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA


terça-feira, 8 de abril de 2014

Convite



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Adesão ao PSE 2014 - Prazo



A adesão ao PSE 2014 já está aberta e vai até o dia 25/04/2014. 


O processo de adesão terá o mesmo processo do ano passado. A adesão será feita pelos gestores municipais de saúde e educação no Portal do Gestor, acessado em: dab.saude.gov.br/sistemas/sgdab



Ao entrar no sistema, estarão presentes os dados pactuados no ano de 2013, com a atualização do número de estudantes conforme o Censo Escolar 2013. Os gestores municipais poderão optar por manter os dados já presentes ou alterá-los conforme a necessidade de seu território.



Este ano temos duas novidades:



A primeira refere-se à ação NutriSUS direcionada à creches participantes do PSE. Trata-se de ação optativa, parte da Ação Brasil Carinhoso, relativa à estratégia de fortificação da alimentação infantil com micronutrientes (vitaminas e minerais) - NutriSUS. A ação consiste na adição de um sachê contendo uma mistura de vitaminas e minerais em pó em uma das refeições oferecidas diariamente às crianças nas creches. 



A segunda novidade é que haverá uma confirmação no próprio sistema de que o Termo foi realizado em comum acordo entre os Secretários Municipais de Saúde e Educação, não sendo necessário anexar o Termo assinado ao sistema de informação.



Além disto, para os municípios prioritários para Doenças Negligenciadas e em Eliminação, pactuados no Programa Brasil sem Miséria, esta ação, no PSE, passa a ser uma ação essencial.


O Termo de Compromisso terá validade de um ano, a partir de 01/08/2014.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Informe MS - Formsus





Formsus sobre os Testes Rápidos de HIV e Sífilis


01/04/2014

Está disponível de 01 a 15 de abril de 2014 o Formsus sobre os Testes Rápidos de HIV e Sífilis para preenchimento de todos os municípios com população acima de 100 mil habitantes.

Objetivo do formulário: levantar as informações sobre a implantação dos Testes Rápidos na Atenção Básica, e em especial, os quantitativos necessários para o ano de 2014.
Ressaltamos que após análise dos formulários serão definidos os critérios para envio dos Testes Rápidos pelo Ministério da Saúde diretamente aos municípios.
Para visualizar previamente o formulário acesse Pré-visualização Formsus e para preenchê-lo acesse Formulário Formsus Testes Rápidos.


terça-feira, 1 de abril de 2014

e-SUS / AB - Prazo para preenchimento




Prazo de preenchimento dos meses de janeiro e fevereiro foi prorrogado para 22 de abril

31/03/2014

Já está disponível o Sistema de Registro (Estratégia e-SUS AB) para os profissionais e gestores nos municípios
Para facilitar o registro e monitoramento das informações do Programa Mais Médicos agregou-se à Estratégia e-SUS o e-SUS Mais Médicos, que é o Sistema de Registro (Estratégia e-SUS AB) das atividades dos médicos/as do Programa. 
As competências para preenchimento e prazos de envio para os meses de janeiro e fevereiro de 2014 deverão ser registradas no e-SUS Mais Médicos até 22 de abril de 2014.
A partir da competência de março de 2014, o período para o envio da base de dados é do  ao 20º dia do mês subsequente à competência de produção.
A responsabilidade do envio dos dados não é exclusiva dos médicos, sendo também do gestor municipal, que deve facilitar/viabilizar o acesso ao sistema e-SUS Mais Médicos ao médico/a do Programa.
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria 256/GM/MS de 19/02/2014, instituiu que as equipes de Atenção Básica/Saúde da Família que tenham recebido profissionais do Programa Mais Médicos deverão registrar as informações e dados junto ao SISAB em até 60 dias, a partir da apresentação do profissional.
O Programa Mais Médicos para o Brasil faz parte de um amplo pacto de melhoria do atendimento aos usuários do SUS, na perspectiva de qualificar o acesso e o atendimento na atenção básica. Por isso são necessários o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas nas equipes de atenção básica/Saúde da Família.

Saiba mais:
Para os gestores e médicos/as do programa, acessar:
http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/maismedicos/