terça-feira, 29 de julho de 2014

Informe MS - Cursos EAD em Saúde Mental







MS abre inscrições para cursos de atualização em saúde mental


28/07/2014

O Ministério da Saúde – por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) e da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) – em parceria com a Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UnA-SUS) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) abre este mês o período de inscrições para a segunda edição dos cursos de atualização em saúde mental.
Os cursos – que são gratuitos – serão realizados na modalidade em Educação a Distância. As inscrições deverão ser efetuadas até o dia 10 de agosto a partir de preenchimento de formulário disponível no FormSUS. A matrícula será posteriormente realizada junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), responsável pelo contato com os inscritos pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição.
Serão disponibilizadas até seis vagas por estabelecimento, sendo duas vagas por curso, para os trabalhadores da saúde, PRIORITARIAMENTE dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). As vagas remanescentes poderão ser ocupadas por outros trabalhadores dos mesmos CAPS ou de outros pontos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS):
- Unidades Básicas de Saúde
- Consultório na Rua
- NASF
- Centros de Convivência e Cultura
- SAMU
- Sala de Estabilização
- UPA 24 horas
- Pronto socorro em Hospital Geral
- Unidade de Acolhimento
- Leitos de psiquiatria e saúde mental em Hospital Geral
- Serviços Residenciais Terapêuticos

Cursos ofertados
1. Álcool e outras drogas, da coerção à coesão
Número de vagas: 3.200
Carga horária: 120 horas
Início do Curso: 01/09/2014
Termino do Curso: 20/12/2014
2. Saúde Mental na Infância e Adolescência
Número de vagas: 800
Carga horária: 100 horas
Início do Curso: 01/09/2014
Termino do Curso: 29/11/2014
3. Crise e Urgência em Saúde Mental
Número de vagas: 800
Carga horária: 100 horas
Início do Curso: 25/08/2014
Termino do Curso: 22/11/2014
Mais informações sobre os cursos estão disponíveis em http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=16365%20


Informe MS - Certificação PMAQ




PMAQ: Comunicado aos gestores e profissionais de saúde da Atenção Básica

28/07/2014

 O Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde está concluindo a terceira fase do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ-AB) e a validação dos dados coletados pelas Universidades responsáveis pela realização da avaliação externa.
Serão divulgadas duas listas de Certificação das Equipes participantes do segundo ciclo do PMAQ, a primeira em setembro e a segunda em novembro de 2014. Embora a divulgação da Certificação só aconteça nos meses citados anteriormente, os municípios receberão o recurso referente ao desempenho das equipes participantes do PMAQ retroativo a competência junho de 2014, de acordo com a pactuação entre Municípios, Estados e Ministério da Saúde na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

terça-feira, 22 de julho de 2014

Informe MS - Descontos nos recursos PMAQ


Informe sobre o PAB Variável Qualidade (PMAQ-AB)


Desde o início da Certificação das equipes participantes do primeiro ciclo do PMAQ, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) tem repassado recurso fundo a fundo para os municípios, de acordo com o desempenho alcançado pelas equipes participantes do programa. No entanto, o FNS deverá realizar descontos nos recurso com objetivo de ajustar os valores repassados anteriormente para os municípios, em razão dos motivos listados a seguir:
§  Mudanças nas Listas de Certificação das equipes: foram divulgadas 6 listas de certificação das equipes participantes do 1º ciclo do PMAQ, conforme os dados da avaliação externa chegavam à base de dados nacional. Isso provocou ajustes metodológicos que levaram a modificação do desempenho das equipes;
§  Equipes insatisfatórias: as equipes que não cumpriram com os compromissos definidos e pactuados na adesão ao programa, continuaram recebendo recursos financeiros até o fechamento da base de dados nacional;
§  Equipes excluídas: as equipes que recusaram receber a avaliação externa do PMAQ, em virtude da recusa do gestor ou da própria equipe no momento da avaliação externa, continuaram recebendo recursos financeiros até o fechamento da base de dados nacional;
§  Ajustes no cálculo dos valores repassados na competência janeiro de 2014; e
§  Equipes suspensas que continuaram recebendo recurso;

Os descontos serão realizados referentes às competências do período de abril de 2012 até janeiro de 2014 pelo Fundo Nacional de Saúde.

Os descontos no recurso do PAB variável passarão a ser realizados a partir da transferência fundo a fundo na competência de fevereiro de 2014, até o valor corresponde ser quitado. Nos casos em que não há previsão de repasse do recurso do PMAQ ao município, o valor será quitado mediante emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).

I Fórum Regional Perinatal


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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Congresso IMIP


O IMIP realizará no período de 15 a 16 de outubro de 2014, no Centro de Convenções de Pernambuco o, IV CONGRESSO IMIP DE SAÚDE INTEGRAL e VII CONGRESSO IMIP DE SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA, que este ano terá como Tema Central SEGURANÇA DO PACIENTE, EVIDÊNCIAS PARA A QUALIDADE DE UMA PRÁTICA.



quarta-feira, 9 de julho de 2014

Portaria Nº 236 - Mais Médicos

PORTARIA No- 236, DE 3 DE JULHO DE 2014

Altera o Anexo da Portaria nº 116, de 08 de maio de 2014, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Nº 236 - O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 116, de 08 de maio de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO
PROCESSO
NOME
RMS
UF
MUNICIPIO
 25000.073721/2014-73
MAYLIN DE LA CARIDAD FERNANDEZ ROSALES
2600575
PE
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
25000.064910/2014-55
OSMANY ALVAREZ PANEQUE
2600578
PE
CABO DE SANTO AGOSTINHO


Portaria Nº 1.419 - Atenção Domiciliar

PORTARIA Nº 1.419, DE 3 DE JULHO DE 2014

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 1.410/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 1.122/SAS/MS, de 8 de outubro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e
Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados a manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de acordo com o anexo a esta Portaria.
Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014.

ARTHUR CHIORO


ANEXO





terça-feira, 8 de julho de 2014

Portaria Nº 1.393 - Requalifica UBS

PORTARIA Nº 1.393, DE 3 DE JULHO DE 2014
Divulga a lista de propostas do Componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde habilitadas a adequação das pré-propostas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilita  Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Súde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde;
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando que o Ministério da Saúde permitiu a adequação das pré-propostas conforme real necessidade de intervenção na UBS contemplada por parte do proponente, resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, na forma do anexo a esta Portaria, as propostas contempladas ao Componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde, por meio da Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, habilitadas a adequação de valores conforme real necessidade de intervenção na UBS contemplada por parte do proponente.
Parágrafo único. Caso o valor da proposta adequada seja superior ao valor já aprovado na Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilitou a proposta a receber incentivos financeiros para a execução do objeto, a diferença do valor será repassada pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º As propostas habilitadas, descritas no anexo a esta Portaria, ficam sujeitas ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras:
I - 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no SISMOB; e
II - 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão da obra e devida informação no SISMOB.
Art. 3º O repasse das demais parcelas das propostas já contempladas será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário, nos seguintes termos:
I - segunda parcela, equivalente a 100% (cem por cento) do valor total adequado descontado o valor da primeira parcela já repassado, mediante a inserção da respectiva Ordem de Início de Serviço no SISMOB, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, devidamente ratificada pelo gestor local e encaminhada à CIB através de ofício e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS.
§ 1º Para recebimento da segunda parcela de que trata o inciso I do "caput", o ente federativo beneficiário também deverá inserir as fotos correspondentes às etapas de execução e à conclusão da obra no SISMOB, além de outras informações requeridas por meio desse sistema.
§ 2º As fotos a serem inseridas no SISMOB de que trata o § 1º deverão estar em conformidade com o "Manual de Orientações Básicas para Fotografar as Obras de Reforma, Ampliação e Construção de UBS", cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://dab . s a u d e . g o v. b r / s i s t e m a s / s i s -mob/documentos.php.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577.0001 (PO 0003 - Ação Piso de Atenção Básica Fixo - PAB Fixo - UBS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA ADEQUAÇÃO DE VALORES CONFORME REAL NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NA UBS CONTEMPLADA POR PARTE DO PROPONENTE EM PROPOSTAS CONTEMPLADAS AO COMPONENTE REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
UF
MUNICIPIO
Nº DA PROPOSTA
CNES
NOME DO ESTABELECI
MENTO
VALOR (R$) CONTEM
PLADO
VALOR (R$) ADEQUADO
DIFERENÇA A SER REPASSADA
PE
RECIFE
4 1 0 9 0 2 9 1 0 0 0 1 3 3 / 2 0 11 - 6 8
0001813
US 112 CS DR JOSE DUSTAN CARVALHO SOARES
221.855,45
139.320,00
-


Portaria Nº 1.371 - Suspende recursos Atenção Domiciliar

PORTARIA Nº 1.371, DE 3 DE JULHO DE 2014
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde
(RAAS), pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros da competência financeira mar ço de 2014, referentes ao número de Equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa dos proponentes Secretaria Municipal de Saúde no anexo I a esta Portaria, e Secretaria Estadual de Saúde no Anexo II a esta Portaria, devido o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2014.
ARTHUR CHIORO
ANEXO I
UF


EMAD Ti-
EMAD Ti-
EMAP



po 1
po 2

GO
521310
MINEIROS
1
0
1
MG
314480
NOVA LIMA
1
0
1
MG
316270
SAO JOAO DO PARAISO
0
1
1
RJ
330320
NILOPOLIS
1
0
1
RJ
330340
NOVA FRIBURGO
1
0
0
PE
2 6 111 0
PETROLINA
1
0
1
PE
2 6 111 0
PETROLINA
1
0
0
PE
2 6 111 0
PETROLINA
1
0
0
TO TA L
7
1
5

ANEXO II
UF


EMAD Tipo 1
EMAD Tipo 2
EMAP
RN
240325
PA R N A M I R I M
2
0
1
TO TA L
2
0
1