quinta-feira, 29 de maio de 2014

Portaria Nº 1.031- Academia da Saúde

PORTARIA Nº 1.031, DE 20 DE MAIO DE 2014

Habilita programas em desenvolvimento nos Municípios como similares ao Programa
Academia da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.681/GM/MS, de 7 de novembro de 2013 que redefine o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada em 14 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa
Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;
Considerando a Portaria nº 24/GM/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação; e
Considerando a necessidade de reconhecer programas em desenvolvimento nos Municípios como similares ao Programa Academia da Saúde e a integração e continuidade das  ações de Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados programas em desenvolvimento nos Municípios, sob a responsabilidade de suas respectivas Secretarias de Saúde, como similares ao Programa Academia da Saúde.
Parágrafo único. Os programas habilitados nesta Portaria, conforme anexo I a esta Portaria, são reconhecidos como similares ao Programa Academia da Saúde pelo Ministério da Saúde, a partir do cadastro dos mesmos no SISMOB.

Art. 2º Para pleitear os recursos financeiros de custeio do Programa Academia da Saúde, os Municípios com programas similares habilitados nesta Portaria, deverão:
I - cadastrar o programa similar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos  de Saúde (SCNES) no Código de Estabelecimento74 (setenta e quatro) - Polo Academia da Saúde ou no código 12 (doze) de Serviço de Apoio - Estrutura do Academia da Saúde, em caso do programa ser similar e estar localizado na estrutura do estabelecimento de Atenção Básica;
II - nos Municípios SEM NASF implantado, incluir no SCNES, no Código 74 (setenta e  quatro), os profissionais, conforme Código Brasileiro de Ocupação (CBO) descrito no anexo II a esta Portaria, sendo pelo menos 1 (um) profissional com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 2 (dois) profissionais com carga horária de 20 (vinte) horas semanais cada;
III - nos Municípios COM NASF implantado, os profissionais do Programa Similar  deverão ser cadastrados na Equipe doNASF à qual o programa estiver vinculado, conforme Código Brasileiro de Ocupação (CBO) descrito no Anexo II desta Portaria, sendo pelo menos 1 (um) profissional com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 2 (dois) profissionais com carga horária de 20 (vinte) horas semanais cada;
IV - identificar os espaços existentes do Programa Similar conforme os padrões visuais do Programa Academia da Saúde, Aqui Tem Academia, disponíveis no MIV do Ministério da Saúde no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/portaldab/index2.php; e
V - implantar e alimentar o sistema de informação vigente do Ministério da Saúde, SISAB, para registro das informações referentes às atividades desenvolvidas pelo Programa Similar.
§ 1º Municípios SEM NASF IMPLANTADO, para fazer jus ao recebimento do incentivo de custeio da SVS, deverão seguir os incisos I, II, IV, V do art 2º desta Portaria e as orientações da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.
§ 2º Municípios COM NASF IMPLANTADO, para fazer jus ao recebimento do incentivo de custeio da SAS, deverão seguir os incisos I, III, IV, V do art 2º desta Portaria e solicitar a habilitação de custeio no Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS), no  componente habilitação de custeio do Programa Academiada Saúde para Municípios com NASF implantado.

Art. 3º Será avaliado nas bases de dados do Ministério da Saúde o número do CNES para o polo do Programa Academia da Saúde ou para Estrutura de Apoio do Programa de forma que seja evitada a duplicidade de habilitação a custeio, para um mesmo estabelecimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

                                                                            ANEXO

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A portaria pode ser acessada na íntegra no DOU de 21-05-14.


quinta-feira, 22 de maio de 2014

Oficina de validação do Guia do ACS e Pré-Natal do Parceiro



A Gerência de Saúde do Homem juntamente com a Coordenação Nacional de Saúde do Homem – MS, irá realizar a Oficina de Validação do Guia do ACS e do Guia do Pré-Natal do Parceiro.

Os mencionados Guias abordam a importância destes profissionais, compreenderem como os homens percebem suas necessidades de saúde, conhecer quais são suas práticas de cuidado e as formas como apresentam suas demandas junto aos serviços de saúde. Tem também como objetivo principal, inserir os homens na lógica dos serviços de saúde materno-infantis ofertados pelo SUS, proporcionando vínculos afetivos saudáveis, melhor qualidade de vida para todos e iluminando a importância do cuidado por parte dos homens no campo da prevenção e promoção da saúde.

Participarão da Oficina, os municípios que compõem o Programa Chapéu de Palha, tendo em vista já haverem recebido em 2012 a Oficina de Sensibilização, a qual abordou a referida temática. Para tanto, foi solicitado a indicação de 02 ACS dos respectivos municípios, os quais contribuirão com a construção e validação do Guia do ACS. Também foram selecionados Enfermeiros para colaborarem com a construção do Guia do Pré-Natal do Parceiro.

A referida Oficina será realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2014, com início às 8h:00 e término às 17h:00 e ocorrerá na Fundação Monsenhor Petronilo Pedrosa, cito, Av. Francisco Vianna , 1424, no município de Carpina. 

Estão garantidas a hospedagem e a alimentação dos participantes, apenas para os dias do evento, ficando o deslocamento por conta dos municípios. 

Informamos que estes municípios terão como crédito, seus nomes nos respectivos Guias.

Portaria Nº 134 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 134, DE 16 DE MAIO DE 2014

Altera o Anexo da Portaria nº 116, de 08 de maio de 2014, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 116, de 08 de maio de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

ANEXO

PROCESSO
MÉDICO
RMS
UF
MUNICÍPIO
25000.077495/2014-08
ALEX DOS SANTOS SILVA
5200355
GO
GOIÂNIA
25000.076838/2014-17
ALFONSO LEONARDO REYES GONZALEZ
3101028
MG
PATOS DE MINAS
25000.074954/2014-93
DARIO BRITO VALLADARES
2901056
BA
JAGUARI
2 5 0 0 0 . 0 6 1 7 3 0 / 2 0 1 4 - 11
DORIS LUISA POMPA CAUSILLA
2901097
BA
URUÇUCA
25000.074053/2014-00
ERASMO RODRIGUEZ CONSUEGRA
2901055
BA
ANDORINHA
25000.067749.2014-71
ESPERANZA LACOSTE LAUGART
3300390
RJ
I T U V E R AVA
25000.074173/2014-07
ESPERANZA RODRIGUEZ ATENCIO
2901085
BA
BROTAS DA MACAUBAS
25000.074186/2014-78
EUCLIDES BATISTA BARRIENTOS
2901099
BA
COCOS
25000.077459/2014-36
JAIME BELL GARCIA
3101029
MG
PATOS DE MINAS
25000.064282/2014-16
LARITZA NORIEGA FLORES
3502046
SP
SÃO PAULO
25000.073262/2014-28
LETICIA GARCIA PLAZA
2901059
BA
IRAQUARA
25000.073404/2014-57
LILIANA AGUILAR DURAN
2901067
BA
MAIRI
25000.073473/2014-61
LIUVAN GUZMAN BECERRA
2901090
BA
FEIRA DE SANTANA
25000.073423/2014-83
MARIA ODALYS GONZALEZ GONZALEZ
2901043
BA
CÂNDIDO SALES
25000.074024/2014-30
NORQUIS BORRERO RAMOS
2200267
PI
INHUMA
25000.075227/2014-43
OSMANY MORALES BENITEZ
2200268
PI
MORRO CABEÇA NO TEMPO
2 5 0 0 0 . 0 7 3 11 6 / 2 0 1 4 - 0 1
OSMIL TORRES LINARES
2700163
AL
SÃO BRÁS
25000.073230/2014-22
RAFAELA MARIELA CAÑADA SOSA
2700162
AL
UNIÃO DOS PALMARES
25000.078674/2014-54
VAUBERIA TEMOTEO MACEDO
2600514
PE
CUSTÓDIA
25000.065525/2014-25
YAMILA CARIDAD FIGUEROA GONZALES
5200352
GO
PIRENÓPOLIS


Portaria Nº 117 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 117, DE 12 DE MAIO DE 2014

Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide:

Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria, bem como determinar a expedição das respectivas carteiras de identificação, posto terem atendido a todos os requisitos legais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

Curso Doenças Crônicas - Inscrições abertas


Para melhor visualização clique na imagem.

O referido curso está disponível na plataforma da Comunidade de Práticas.

Encontro Nacional De Práticas Integrativas

O Núcleo de Práticas Integrativas e Complementares (PICs) da Coordenação-Geral de Áreas Técnicas - CGAT/DAB/SAS do Ministério da Saúde com o objetivo de fortalecer as ações de aproximação da Coordenação Nacional com as Coordenações estaduais, está mapeando as ações e serviços de práticas integrativas e complementares (PICs) desenvolvidas no âmbito do SUS a partir das referências estaduais.

Considerando que a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) tem como algumas diretrizes a Estruturação e fortalecimento da atenção em PIC no SUS; e Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação da PIC, este Núcleo propõe um Encontro Nacional das Referências Estaduais de Praticas Integrativas, inicialmente no mês de Agosto/2014, em Brasília, data a confirmar.

A Comunidade de Práticas é uma grande rede colaborativa e dinâmica, na qual gestores e trabalhadores do SUS se comunicam e compartilham experiências. A coordenação de PICs está oferecendo dois cursos, Gestão de Praticas Integrativas e Complementares para gestores e Uso de Plantas Medicinais preferencialmente para agentes comunitários de saúde, pedimos ajuda na divulgação. Seguem os links abaixo:

Estamos à disposição para mais informações. Nossos contatos: (61) 3315-9034 e 3015-9029; pics@saude.gov.br

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Portaria Nº 111 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 111, DE 6 DE MAIO DE 2014

Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide:

Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria, bem como determinar a expedição das respectivas carteiras de identificação, posto terem atendido a todos os requisitos legais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

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acesse a portaria na íntegra no DOU de 07/05/14.

Saúde da População Negra - Convite

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Palestras on line sobre ECG


Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia promove o evento Tele-ECG

Por conta do Jubileu de Diamante, prêmio recebido pelos 60 anos de existência e reconhecimento do trabalho, o instituto vai promover no próximo dia 23/5, o evento Tele-ECG: sua contribuição à saúde pública, ao ensino e à pesquisa científica. As palestras serão realizadas das 8h às 12h, com encerramento do grupo de discussão sobre a visão prática do sistema Tele-ECG. Durante a programação haverá também duas mesas-redondas: às 8h15, sobre aspectos técnicos da saúde pública e de ensino, e às 10h15, sobre aspectos médicos do Tele-ECG. A realização dos eventos será no Auditório Cantídio de Moura Campos Filho e as inscrições podem ser feitas emwww.dantepazzanese.org.br/eventos. Informações pelo telefone 5085-6024/6058 ou e-mail: eventos@dantepazzanesse.org.br.  


Informe MS - EaD Tabagismo

O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (DEGES/SGTES) realizou parceria com o Instituto de Pesquisa e Ensino em Medicina Diagnóstica e Terapêutica (IPmed/FIDI/SP) para oferecimento do curso sobre o Tabagismo voltado para profissionais de nível superior, que atuem na Atenção Básica, na modalidade de Ensino a Distância (EaD), com carga horária de 16 horas/aula e duração prevista de 4 meses.
            O curso já está em execução desde 2013. Como ainda dispomos de aproximadamente 1.400 vagas disponibilizamos o link abaixo para a realização da inscrição para o referido curso.
Para inscrição do curso, basta o preenchimento desse formulário http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=15880 pelo profissional de saúde interessado. As informações são necessárias para a realização da matrícula e pelo e-mail informado, receberão todas as informações para início do curso.
O ideal é que este formulário seja preenchido pelo profissional de saúde, para tanto, pedimos apoio na divulgação deste para os profissionais do seu estado.

Qualquer dúvida entrar em contato pelo e-mail rede.cronicas@saude.gov.br ou pelo telefone (61) 3315-9052, falar com Fabíola, Jaqueline ou Laura.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Portaria Nº 731 - Credencia ESB

PORTARIA Nº 731, DE 2 DE MAIO DE 2014

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às
ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política      Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978 /GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL


Para melhor visualização clique na imagem acima ou
para ler a Portaria na íntegra acesse o DOU de 02/05/014.

Portaria Nº 730 - Credencia ACS e ESF

PORTARIA Nº 730, DE 2 DE MAIO DE 2014

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de
financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos às Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF


ANEXO II
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF


Para melhor visualização clique nas imagens ou acesse a portaria na íntegra no DOU de 02/05/04.


Portaria Nº 711 - Credencia ESB

PORTARIA Nº 711, DE 2 DE MAIO DE 2014

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL