quinta-feira, 28 de novembro de 2013

PORTARIA Nº 48, DE 25/11/2013 - Mais Médicos

Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das  atribuições que lhe confere oart. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide:
Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria, bem como determinar a expedição das respectivas carteiras de identificação, posto terem atendido a todos os requisitos legais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES
NÚMERO DO PROCESSO
NOME DO MÉDICO
RMS
UF
MUNICÍPIO
25000.199675/2013-51
HUBENR MATOS ALBELLA
5300036
DF
BRASILIA
25000.213515/2013-20
ELIADES GONZALES PEREZ
1500209
PA
SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA
25000.213537/2013-91
MARGARITA RAFAELA PEREZ SERVILA
1500208
PA
ANAPU
25000.213519/2013-18
HARAI DE LOS ANGELES QUESADA LA HERA
3300130
RJ
RIO DE JANEIRO
25000.213532/2013-69
JUAN CARLOS MENDOZA FIGUEREDO
3300131
RJ
RIO DE JANEIRO
25000.213510/2013-07
BEATRIZ SAN DUANY
2400044
RN
NATAL
25000.213540/2013-13
MARIELA DE ARMAS RAMOS
3500336
SP
EMBU-GUACU
25000.213546/2013-82
MARIELA GARCIA VEGA
3500337
SP
FERRAZ DE VASCONCELOS
25000.213573/2013-55
NOEL ANTELO CORRALES
3500338
SP
JANDIRA
25000.196771/2013-47
RENE LUGO MATURELLI
3500339
SP
SAO PAULO
25000.213551/2013-95
WILLIAM CACERES FERNANDEZ
3500340
SP
SAO PAULO
25000.199523/2013-58
DARVIS GERALDO LORENTE RODRIGUEZ
1300202
AM
PA R I N T I N S
2 5 0 0 0 . 1 9 3 6 1 9 / 2 0 1 3 - 11
JOSE LUIS ARREDONDO QUEVEDO
2100100
MA
TIMON
25000.194959/2013-51
MAGDELEINIS LOPEZ FAURE
1500138
PA
ACARA
25000.197407/2013-02
OSBEL FISS CASTRO
1500137
PA
CURRALINHO
25000.199607/2013-91
MILLENA PERAZZO LEITE
2600055
PE
PA U D A L H O
25000.197350/2013-33
YBELYS VILDA PARDO
4200060
SC
JOINVILLE
25000.213683/2013-17
YOEL TORRES ANTIGUA
2100204
MA
SÃO JOSÉ DO RIBAMAR
25000.203521/2013-71
YUREX ALBERTO DIAZ MORALEZ
2800045
SE
L A G A RTO
25000.204426/2013-94
YUDITH PEREZ GONZALEZ
2800046
SE
ARAUA

PORTARIA Nº 47, DE 22/11/ 2013 - Mais Médicos

Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide:
Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria, bem como determinar a expedição das respectivas carteiras de identificação, posto terem atendido a todos os requisitos legais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES


sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Divulgando - GUIA PARA GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS

Estamos disponibilizando a todos os interessados o Guia para Gestão de Vigilância em Saúde, publicação da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde que descreve, de forma sucinta, os procedimentos e rotinas de áreas normatizadas pelo Sistema Nacional de Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com esse documento, a SES busca fornecer aos gestores e técnicos municipais informações básicas, que permitam orientar a operacionalização, em tempo oportuno e com qualidade, das ações de vigilância de cada município.
O documento é dividido em duas partes. Inicialmente, apresenta tópicos gerais considerados relevantes à gestão da Vigilância em Saúde no âmbito municipal, enquanto traz, em sua segunda parte, Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) de cada área técnica ou programa específico."
Para acesso ao documento clique AQUI.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

PORTARIA No - 2.771, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013


Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às
estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art. 1o Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (PO - 0006), para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de Saúde.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de outubro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF
CÓDIGO
MUNICÍPIOS
AGENTES
EQUIPES
PE
2601201
ARCOVERDE
179
17
PE
2606200
GOIANA
190
27
PE
2607406
ITACURUBA
11
1
PE
2607752
ITAPISSUMA
45
9
TOTAL DA UF
4
419
54

PORTARIA No - 2.772, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013


Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às
ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família. 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (PO - 0006).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF
MUNICÍPIO
MODALIDADE I
MODALIDADE II
TOTAL
PE
Cabo de Santo Agostinho
36
3
39
PE
Goiana
27
0
27
Total da UF
63
3
66

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

PORTARIA Nº 2.717, DE 13.11.2013

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1, 2 e 3; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais; AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP, TO, enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia (PO - 0006).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
MUNICIPIO
NASF I
NASF II
NASF III
TOTAL
PE
ÁGUA PRETA
2
0
0
2
PE
ARARIPINA
2
0
0
2
PE
CAPOEIRAS
1
0
0
1
PE
GOIANA
4
0
0
4
PE
JOAQUIM NABUCO
1
0
0
1
PE
LAGOA DOS GATOS
0
1
0
1
PE
OURICURI
3
0
0
3