quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Portaria Estadual Nº 517 - PEFAP

PORTARIA Nº 517 DE 21 DE AGOSTO DE 2013

Apresenta o índice de desempenho de cada município do Estado de Pernambuco, referente ao primeiro semestre do exercício de 2013, listados no anexo I desta Portaria, assim como o montante de recursos a ser repassado por município.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011 e considerando, O Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da Estratégia Saúde da Família;
A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
A Portaria nº 640/SES-PE, de 22 de novembro de 2011, que institui o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde e o Incentivo Estadual da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal;
A Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de março de 2012, que estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à Saúde e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação;
A Portaria nº 83/SES-PE, de 04 de março de 2013, que altera os dispositivos da Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de marco de 2012, do Secretário Estadual de Saúde, na qual foi instituído o Manual de Instrução para o cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da Atenção Primária e dá outras providências;
A Nota Técnica nº 22, de 12 de agosto de 2013 da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, que apresenta os parâmetros escalonados para o indicador percentual de cura de hanseníase.
RESOLVE:
Art. 1º. Apresentar o índice de desempenho municipal nos indicadores da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde do Estado de Pernambuco, referentes ao primeiro semestres do exercício de 2013, listados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Apresentar os valores a serem repassados aos municípios referentes à avaliação de desempenho do primeiro semestre do exercício de 2013, de acordo com o índice de desempenho estabelecido no Artigo 1o desta Portaria e o teto anual de recursos estabelecidos no Anexo II da Portaria nº 108 de 12 de março de 2012, listado no Anexo II.
Art. 3o
. Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 3o serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4o
. O valor global dos recursos financeiros do financiamento regulamentado nesta Portaria, para o 1º semestre do exercício de 2013, é de R$ 5.173.450,70 ( cinco milhões, cento e setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta centavos), que correrão por conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 1033 - Melhoria da Atenção à Saúde.
Art. 5º. Apresentar, em acordo com a Nota Técnica nº 22, de 12 de agosto de 2013 da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, a alteração dos parâmetros para a avaliação do 1º semestre do ano referente ao indicador “Percentual de cura de casos novos de hanseníase por município de residência”, conforme o detalhamento constante do Anexo III desta Portaria
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco



Para acessar o anexo clique aqui ou o Diário Oficial do Estado do dia 22/08/2013.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Informe DAB/MS




Venha se amostrar para o Brasil

22/08/2013

Estão abertas até o dia 15 de setembro as inscrições para os relatos de experiências da IV Mostra Nacional de Experiências em Atenção Básica Saúde da Família

Conhecer e dar visibilidade às vivências dos trabalhadores na Atenção Básica à Saúde é o espírito de um dos princípios mais importantes da IV Mostra Nacional de Experiências em Atenção Básica: “Todo trabalhador tem muito a ensinar e a aprender”. A expectativa está embutida nas inscrições de relatos de experiências que seguem abertas até 15 de setembro de 2013, em que os autores podem inscrever até dois (2) relatos de experiências, mas têm até 20 de outubro para desenvolverem e aperfeiçoarem a descrição desses relatos.

Para conhecer com mais detalhes o que está em desenvolvimento acesse o endereço www.atencaobasica.org.br/mostra. As inscrições de relatos, por exemplo, podem ser efetuadas em 20 eixos temáticos, o que permite ampla gama de exposição do que pode ser “amostrado” por trabalhadores de saúde, gestores, estudantes e usuários da atenção básica.

A IV Mostra, que acontece em março de 2014, em Brasília (DF), espera receber, aproximadamente, 10 mil pessoas entre trabalhadores e gestores em saúde, estudantes, usuários, e os diversos atores envolvidos na atenção básica, e promover um intercâmbio que estimule soluções criativas e replicáveis para os desafios em relação ao acesso com qualidade aos serviços de saúde na atenção básica.

A programação, ainda em desenvolvimento, prevê a apresentação de relatos, mesas redondas, atividades culturais e diversas formas de interação entre os participantes. Entre as novidades da IV Mostra está a formação de uma equipe de curadores, que dará suporte na elaboração das experiências inscritas.

Participe e chame seus colegas para participar. Queremos conhecer a sua experiência!

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Portaria Nº 915 - Prazos de envio do SISAB


PORTARIA Nº 915, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece os prazos para o envio das informações de que trata a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, referente às competências de junho a dezembro de 2013, à base de dados do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que dispõe que os envios das informações pelas equipes de atenção básica para a base de dados do SISAB terão cronogramas publicados em atos específicos do Secretário de Atenção à Saúde;

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional do SISAB;

Considerando a necessidade de estabelecer a cronograma mensal para envio da base de dados do SISAB pelos Gestores de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para alimentação do Banco de Dados Nacional; e

Considerando a deliberação ocorrida na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 25 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os prazos para o envio das informações de que trata a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, referente às competências de junho a dezembro de 2013, à base de dados do SISAB.

Art. 2º O cronograma de envio dos dados consolidados nas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao SISAB constam do Anexo.

§ 1º Para registro das informações do SISAB é recomendado o uso dos sistemas de "software" da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB).

§ 2º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encaminharão os dados registrados por meio de estratégia de transmissão estabelecida pelo Ministério da Saúde e divulgada no sítio eletrônico http://dab.saúde.gov.br.

§ 3º A estratégia de transmissão contemplará o envio dos dados para a base de dados federal e estadual.

§ 4º A transmissão permanecerá aberta à recepção das bases processadas da respectiva competência até a data limite do cronograma constante do Anexo.

§ 5º Após a transmissão ser completada com sucesso, quando couber, será emitido o recibo de transmissão, que tem por objetivo a comprovação de que os dados foram enviados para a base de dados federal e estadual.

Art. 3º A competência do SISAB é definida pelo conjunto de dados nele registrados pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com início no primeiro dia e término no último dia de cada mês.

§ 1º O prazo máximo para o envio dos dados registrados é o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que os dados foram registrados.

§ 2º Quando a data final de envio do banco de dados do SISAB ocorrer em final de semana ou feriado, será considerado como data limite o primeiro dia útil a ela subsequente.

§ 3º Excepcionalmente, o envio dos dados da competência Junho deste ano poderá ser efetuado junto à competência Julho.

Art. 4º Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade de disponibilizar as Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios os sítios eletrônicos e sistemas, arquivos de apoio e/ou base, necessários à rotina mensal de apresentação do SISAB por meio do Sistema e-SUS AB.

Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAA/DAB/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATA SUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Competência 

JUN 

JUL 

AGO 

Data de início e fechamento da competência 

01/06/2013 a 30/06/2013 

01/07/2013 a 31/07/2013 

01/08/2013 a 31/08/2013 

Data limite para os Municípios e DF encaminharem a base SISAB ao DATASUS 

20/08/2013 

20/08/2013 

20/09/2013 



Competência 

SET 

OUT 

NOV 

DEZ 

Data de início e fechamento da competência 

01/09/2013 a 31/09/2013 

01/10/2013 a 31/10/2013 

01/11/2013 a 30/11/2013 

01/12/2013 a 31/12/2013 

Data limite para os Municípios e DF encaminharem a base SISAB ao DATASUS 

21/10/2013 

20/11/2013 

20/12/2013 

20/01/2014 

Portaria Nº 1.592 - Suspende Recursos


PORTARIA Nº 1.592, DE 2 DE AGOSTO DE 2013


 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base cadastral para o SIAB;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

 Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira junho de 2013, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Convite Web Conferênci​a - Saúde Bucal na Doença Falciforme


A Coordenação Estadual de Atenção à Saúde da População Negra, vem dando continuidade ao  seu processo de Ampliação do Conhecimento em Doença Falciforme para os Profissionais de Saúde, Gestores e Usuários do Sistema Único de Saúde Estadual.
Convidamos  a todos a participarem da Web Conferência com a temática: Saúde Bucal na Doença Falciforme que ocorrerá na próxima Quinta Feira dia 22 de Agosto às 14:00hs, e  será transmitida através da Rede Nutes da Universidade Federal de Pernambuco.
Maiores informações:
Rede Tele Nutes: (81) 2126 3912 / 2126 3910 - Camila Sabino

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Portaria Nº 1.546 - Construção e Ampliação de UBS

PORTARIA Nº 1.546, DE 29 DE JULHO DE 2013

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção e Ampliação; incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constiuição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência  Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 3º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo III a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 4º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo IV a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 5º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido, no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS de 4 de março de  2013, no art. 7º da Portaria nº1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011; e no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 6º Determinar que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam  parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE (UBS);

domingo, 4 de agosto de 2013

Portaria Nº 838 - SCNES

PORTARIA Nº 838, DE 26 DE JULHO DE 2013
Estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES) de estabelecimentos e equipes que farão parte do Projeto Mais Médicos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre o Programa Mais Médicos, e dá outras providências; Considerando a Portaria Interministerial nº 1.369/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
e Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) à nova Política instituída pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de estabelecimentos e equipes que farão parte do Projeto Mais Médicos.
Art. 2º Fica incluído na Tabela de Adesão a Programas e Projetos de Saúde do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a seguinte adesão, conforme tabela a seguir:
CÓD
DESCRIÇÃO
CENTRALIZADA/ DESCEN-
TRALIZADA
09.00
ADESÃO A PROGRAMAS E PROJETOS DE SAÚDE
09.13
ADESÃO DO ESTABELECIMENTO AO PRO-
JETO MAIS MÉDICOS
CENTRALIZADA
§ 1º A responsabilidade de publicação da relação de estabelecimentos aderidos ao Projeto Mais Médicos será da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).
§ 2º A responsabilidade de lançamento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da informação dos estabelecimentos aderidos ao Projeto Mais Médicos será da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/ DRAC/SAS).
Art. 3º Fica criado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) campo a ser denominado subtipo de equipe, conforme tabela a seguir, para os tipos de equipes especificados:
CÓD. DE TIPO DE
EQUIPE
DESCRIÇÃO DO TIPO DA EQUIPE
CÓD. DE SUBTIPO DE EQUIPE
DESCRIÇÃO DO TIPO DA EQUIPE
01
ESTRATÉGIA DE SAÚDE
DA FAMÍLIA
03
MAIS MÉDICOS
02
ESTRATÉGIA DE SAÚDE
DA FAMÍLIA SAÚDE BU-
CAL MODALIDADE I
03
MAIS MÉDICOS
03
ESTRATÉGIA DE SAÚDE
DA FAMÍLIA SAÚDE BU-
CAL MODALIDADE II
03
MAIS MÉDICOS
12
ESTRATÉGIA DE SAÚDE
DA FAMÍLIA PARA POPU-
LAÇÃO RIBEIRINHA
03
MAIS MÉDICOS
13
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPU-LAÇÃO RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL
03
MAIS MÉDICOS
14
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL
03
MAIS MÉDICOS
15
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL COM SAÚDE BUCAL
03
MAIS MÉDICOS
24
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I
03
MAIS MÉDICOS
25
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I COM SAÚDE BUCAL MI
03
MAIS MÉDICOS
26
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I COM SAÚDE BUCAL MII
03
MAIS MÉDICOS
27
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II
03
MAIS MÉDICOS
28
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II COM SAÚDE BUCAL MI
03
MAIS MÉDICOS
29
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II COM SAÚDE BUCAL MII
03
MAIS MÉDICOS
39
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL MO-DALIDADE II
03
MAIS MÉDICOS
Parágrafo único. O preenchimento do campo subtipo de equipe será obrigatório para os tipos de equipes definidos no caput deste artigo.
Art. 4º A composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas estão em conformidade com a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 33, de 15 de fevereiro de 2012, Seção 1, páginas 49 e 50.
Art. 5º Para fins de pagamento, será considerado apto ao recebimento de bolsa o profissional médico indicado nos tipos de equipes citados no art. 3º desta Portaria, com a marcação de equipe mínima associado à indicação do Município ao qual se encontra localizada a equipe, com a adesão indicada no SCNES, 09.13 - ADESÃO DO MUNICIPIO AO PROJETO MAIS MÉDICOS.
Parágrafo único. Serão excluídos da possibilidade de recebimento de bolsa referente ao Projeto Mais Médicos profissionais médicos participantes de outros programas de provimento já instituídos no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 6º O cadastro das equipes definidas no art. 3º desta Portaria deverá ser efetuado com base na Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (FCES) nº 25 - Cadastro de Equipes.
Parágrafo único. Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio eletrônico do CNES:http://cnes.datasus.gov.br.
Art. 7º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAS), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/ SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos  operacionais para a competência agosto de2013.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR