terça-feira, 30 de abril de 2013

Nota Técnica MS - UBS

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
NOTA TÉCNICA

INT:
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
ASS: Nota Técnica que trata sobre as novas regras para adesão ao Programa de Requalificação de UBS.


O Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde torna público por meio desta Nota Técnica que nos próximos dias serão publicadas Portarias que darão nova redação aos Artigos 18 e 30 referentes às Portarias GM/MS 339 e 341/2013 e aos Artigos 17 e 32 da Portaria GM/MS nº 340/2013, todas publicadas no Diário Oficial da União do dia 05 de março de 2013.

O novo regramento destacará que todos os municípios poderão participar do processo de seleção de novas propostas para obter financiamento de que trata seu respectivo componente, porém para estar apto à habilitação deverão seguir os seguintes critérios:

Novas Propostas de Reforma:
   - Estar com todas as obras de construção, reforma e ampliação de UBS monitoradas e com as informações atualizadas no SISMOB;
    - Ter inserido no SISMOB até dia 31 de maio de 2013 a Ordem de Início de Serviço das propostas de reforma habilitadas no período de 2011 e 2012.

Novas Propostas de Ampliação:
   - Estar com todas as obras de construção, reforma e ampliação de UBS monitoradas e com as informações atualizadas no SISMOB;
    -Ter inserido no SISMOB até dia 31 de maio de 2013 a Ordem de Início de Serviço das propostas de ampliação habilitadas no ano de 2012.

Novas Propostas de Construção de UBS:
    - Estar com todas as obras de construção, reforma e ampliação de UBS monitoradas e com informações atualizadas no SISMOB;
    - Ter inserido no respectivo Sistema* até dia 31 de maio de 2013 a Ordem de Início de Serviço das propostas de construção habilitadas no período de 2009 e 2012.

* A Ordem de Início de Serviço referente às propostas de construção de UBS habilitadas no período de 2009 a 2012 deverá ser inserida no Sistema de Cadastro de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) – http://www.fns.saude.gov.br.

Assim, a área técnica do Departamento de Atenção Básica, considerará para efeitos de habilitação de novas propostas o monitoramento de todas as obras contempladas para o município, porém, em relação à Ordem de Início de Serviço será observada a inserção de tal documento nos Sistemas acima mencionados, apenas no respectivo componente em que for pleiteada nova proposta.

A divulgação da seleção das novas propostas nos três componentes do Programa de Requalificação de UBS se dará da seguinte forma:

    - 1ª Lista de propostas selecionadas a ser publicada em Portaria específica no mês de junho/2013.
    - Listas subsequentes a serem publicadas em Portarias específicas até ao alcance da meta estabelecida pelo Ministério da Saúde e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.

O Ministério da Saúde possibilitará ainda, a readequação à nova metragem estabelecida no Anexo I da Portaria GM/MS nº 340/2013 nas propostas de Construção de UBS contempladas na 1ª seleção do PAC em 2010, e que ainda não emitiram e não inseriram a Ordem de Início de Serviço no Sistema de Cadastro de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) – http://www.fns.saude.gov.br. Vale ressaltar que as propostas contempladas na 1ª seleção do PAC em 2010 foram habilitadas na Portaria GM/MS nº 3.766, de 01 de dezembro de 2010.

Quanto às propostas de Reforma e Ampliação habilitadas no período de 2011 a 2012, os proponentes poderão readequar suas pré-propostas já aprovadas a fim de atender a real necessidade de intervenção na Unidade contemplada. Contudo, não será permitida a alteração do componente, ou seja, se a proposta for de reforma continuará sendo de reforma, ou se for de ampliação continuará sendo de ampliação. Além disso, a UBS contemplada com a intervenção, também não poderá ser substituída por outra. Caso o valor da proposta readequada seja superior ao valor já aprovado em Portaria específica que habilitou a proposta a receber incentivos financeiros para a execução o objeto, a contrapartida será de responsabilidade do proponente.

O Ministério da Saúde publicou no SISMOB lista de municípios que estão aptos para participar do processo seletivo de propostas em cada componente do Programa de Requalificação de UBS, esta lista será atualizada semanalmente conforme novos municípios façam a adesão ao Programa e estejam aptos a participação do referido processo.


HÊIDER AURÉLIO PINTO
Diretor do Departamento de Atenção Básica

Informe MS - e-SUS

MS disponibiliza versão de produção do e-SUS Atenção Básica Coleta de Dados Simplificada
24/04/2013
Ministério da Saúde lança versão de produção, a primeira para digitação dos dados coletados pelos municípios

O Ministério da Saúde disponibilizou em 24 de abril a versão de produção do e-SUS Atenção Básica Coleta de Dados Simplificada (e-SUS AB Coleta Simplificada). Esta é a versão que os municípios deverão utilizar para digitação das informações coletadas usando as fichas do novo sistema de informação.
Conforme divulgado, as versões anteriores eram de apresentação, isto é, tinham como objetivo apenas permitir testes e apresentações do novo sistema. Desse modo, os dados digitados em versões anteriores não poderão ser transmitidos ao Ministério da Saúde. A transmissão dos dados poderá ser realizada a partir do dia 03 de maio quando estará disponível uma atualização do e-SUS AB Coleta Simplificada. Esta versão terá a funcionalidade de consolidar e enviar os arquivos sem prejuízo ou perda de informações previamente digitadas. Vale destacar que, neste primeiro momento, a transmissão será efetuada sem a necessidade da instalação de uma versão do e-SUS AB Prontuário Eletrônico no município.
A utilização do e-SUS Atenção Básica é obrigatória para as equipes que realizaram atividades vinculadas à Semana Saúde na Escola (do Programa Saúde na Escola - PSE) e para as equipes com profissionais do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB). Entre as informações coletadas pelo novo sistema, estão os registros individualizados dos atendimentos realizados pelas equipes de Atenção Básica.
O e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB) faz parte da estratégia do Ministério da Saúde para reestruturar as informações da atenção básica no país, entendendo que a qualificação da gestão da informação é fundamental para ampliar a qualidade no atendimento à população.
Para mais informações, clique aqui ou acesse o service desk do e-SUS AB ligando para o Disque Saúde 136.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Passo a passo para acessar o site do FNS


Para acessar o site do Fundo Nacional de Saúde vá ao endereço: http://www.fns.saude.gov.br/

Você verá a seguinte página:



A página inicial do FNS apresenta no canto superior esquerdo um local denominado “Consulta de Pagamentos”. Você deve então selecionar o estado, o município e o ano da consulta e clicar em “consultar”.
A página inicial também tem em sua barra de ferramentas outra opção para "Consultas de pagamentos", conforme figura abaixo, onde você encontrará "consulta detalhada", onde, através deste, você poderá visualizar outros componentes, ações e serviços estratégicos que o município pode estar inserido.

Na consulta simplificada, será encontrada a seguinte visualização:

 

Ao clicar em “Consulta detalhada” você terá acesso à página onde você selecionará estado, município, bloco, ano, mês e realizará a consulta. Em bloco, você pode selecionar por bloco de financiamento (atenção básica, assistência farmacêutica, vigilância em saúde, etc.) onde você terá uma visão geral dos valores recebidos pelo município selecionado.



Chegando ao seguinte resultado da consulta detalhada:


Portaria Nº 667 - Credencia NASF



PORTARIA Nº 667, DE 24 DE ABRIL DE 2013


Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), instituídos pela
Política Nacional de Atenção Básica; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais; BA, MG, MS, PE, RN, SC, SE, enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde (DAB/SAS/MS) desse Ministério, resolve:

Art. 1o Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Art. 2o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF

UF
CÓD. MUN.
MUNICÍPIO
NASF 1
NASF 2
TOTAL
PE
2601052
ARACOIABA
1
0
1
PE
2603306
CALCADO
0
1
1
Total da UF:

2
1
1
2

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Vacina contra a Gripe

Atenção pessoal!!!
A campanha de vacinação contra a gripe foi prorrogada para 10 de maio.

Precisamos melhorar o percentual de vacinação em nosso estado. É hora de juntarmos forças e fazer uma busca ativa nos grupos prioritários para vacinação.

Contamos com todos os profissionais nessa Campanha!!

Recontratualização PMAQ




MS inicia segunda etapa de recontratualização do PMAQ


24/04/2013

Os gestores municipais têm até o dia 31 de maio para indicar as equipes de Atenção Básica (Equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Básica Parametrizadas e Equipes de Saúde Bucal) que irão participar do Programa

 O Ministério da Saúde iniciou nesta segunda-feira (22/04) a segunda etapa de recontratualização do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ).
Nesta etapa – que se encerra no dia 31 de maio – o gestor municipal deverá indicar quais as equipes de Atenção Básica e Saúde Bucal que irão participar do Programa. Essas equipes farão a contratualização, fase que significa pactuar os compromissos entre a gestão municipal, as equipes e o Ministério da Saúde.
Uma vez realizada a pactuação, as equipes devem se organizar para desenvolver as ações que deem conta de atingir as metas estabelecidas, contando com o apoio da gestão municipal no que se refere ao apoio institucional e à educação permanente. Importante destacar que entre as ações elencadas pelas equipes poderão constar algumas relacionadas à Rede Cegonha, ao Programa Nacional de Controle do Tabagismo e ao Programa Nacional de Banda Larga.
Durante a avaliação externa, terceira fase do PMAQ, serão avaliados os padrões de acesso a qualidade a esses programas atingidos pelas ações das equipes que aderiram ao PMAQ.
Termo de Compromisso
Tanto a gestão municipal quanto as equipes assinam um termo de compromisso nesta fase do PMAQ. A importância dessa ação está no comprometimento coletivo pela melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população local.
À gestão municipal cabe, entre outros compromissos, a obrigação de garantir a composição mínima das equipes, com seus profissionais devidamente cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES); ofertar ações de saúde para a população coberta por cada equipe, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e traduzidas nos indicadores e padrões de qualidade definidos pelo Programa; aplicar os recursos em ações que promovam a qualificação da Atenção Básica; realizar ações para a melhoria das condições de trabalho das equipes; implantar apoio institucional e matricial às equipes; e implantar processo regular de monitoramento e avaliação, para acompanhamento e divulgação dos resultados da Atenção Básica no município.
Já entre as equipes, o termo de compromisso estabelece: organizar o processo de trabalho em conformidade com os princípios da atenção básica previstos e na PNAB; implementar processos de acolhimento à demanda espontânea para a ampliação, facilitação e qualificação do acesso; alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica de forma regular e consistente; instituir espaços regulares para a discussão do processo de trabalho da equipe e para a construção e acompanhamento de projetos terapêuticos singulares; e instituir processos autoavaliativos como mecanismos disparadores da reflexão sobre a organização do trabalho da equipe, com participação de todos os profissionais.
Para mais informações, clique aqui .

Atenção Equipes PMAQ

O ministério da Saúde divulga os prazos para que as Equipes de Atenção Básica, de Saúde Bucal, de NASF e do CEO possam aderir à segunda etapa do PMAQ.



quarta-feira, 24 de abril de 2013

Notícias DAB / MS - Recursos para a AB



Ministério destina R$ 1,7 bilhão para equipes bem avaliadas

19/04/2013

Anúncio de novos recursos ocorreu em audiência pública da Assembleia Legislativa de São Paulo. Ao todo, 5.213 municípios aderiram a programa de qualificação no SUS

Serviços de atenção básica de todo o país terão recursos adicionais disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O valor total previsto é de R$ 1,7 bilhão noPrograma Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ). No Brasil inteiro, 5.213 municípios (o equivalente a 93,6%) aderiram ao segundo ciclo do programa, relativo ao período 2013/2014, e estão aptos a receber os valores adicionais para ampliar e qualificar a atenção à saúde.

O anúncio ocorreu nesta quinta-feira (18) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. “O PMAQ é um programa criado exatamente para buscar ajudar o município a melhorar a saúde local, o atendimento da população, os cuidados das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, e a manter bons serviços mais perto da casa das pessoas. É justamente para reforçar a atuação da atenção básica”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante o evento.

No Brasil, os municípios que aderiram têm 38.390 Equipes de Atenção Básica (EAB), 27.159 Equipes de Saúde Bucal (ESB), 3.802 Núcleos de Atenção à Saúde da Família (NASF) e 1.276 Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). Todas essas equipes e serviços poderão ser habilitados para participar do programa e a receber os recursos.

A partir da adesão ao PMAQ, as equipes passam a receber 20% do recurso total designado a cada equipe participante. O prazo de adesão encerrou-se no último dia 5 de abril. A portaria que homologa os municípios e equipes que aderiram ao PMAQ e poderão contratualizar foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18).

Este ano, o PMAQ foi ampliado para todas as equipes de Atenção Básica (incluindo as equipes de Saúde da Família, equipes de atenção básica organizadas em outras modalidades e equipes de Saúde Bucal) dos municípios. Além disso, o programa incluiu os NASF e os CEO, que antes não faziam parte do programa.
“Com este programa, damos a oportunidade para que cada prefeito cadastre suas equipes de médicos, enfermeiros, nutricionistas e outros profissionais de saúde, que são acompanhadas pelo Ministério da Saúde mensalmente e depois são avaliadas em parceria com as universidades locais”, afirmou o ministro. “Com as equipes que melhorarem o atendimento, o ministério pode até dobrar o recurso que passa para o município”.

O QUE É O PROGRAMA – Lançado em 2011, contemplou 4 mil municípios em seu primeiro ciclo (2011/2012). Um total de 17,5 mil equipes de Atenção Básica foi avaliada e 16.938 equipes foram certificadas em mais de 70% dos municípios brasileiros habilitados a receber incentivos PMAQ, naquele período.

A partir da adesão ao programa, as equipes passam a receber 20% do recurso total designado a cada equipe participante. Após a avaliação externa, as equipes poderão perder o incentivo, mantê-lo ou ampliar para 60% ou 100%, de acordo com o desempenho. O programa está organizado em quatro fases complementares, que funcionam como um ciclo contínuo de melhoria do acesso e da qualidade da Atenção Básica: Adesão e Contratualização, Desenvolvimento, Avaliação Externa e Pactuação.

As equipes de Atenção Básica que recebem conceito muito acima da média na avaliação externa recebem adicional de R$ 8,5 mil por mês; conceito acima da média recebe um adicional de R$ 5,1 mil; e conceito mediano ou abaixo da média, recebe um adicional de R$ 1,7 mil. As equipes que não cumprem os requisitos mínimos – conceito insatisfatório - perderão recurso se não se adequarem aos requisitos mínimos de qualidade.

Ao todo, em 2012, o Ministério da Saúde investiu R$ 12,5 bilhões para custear o trabalho das equipes de Atenção Básica. Em 2013, estão previstos R$ 16,1 bilhões.

Fonte: Agência Saúde

Notícias DAB / MS


Acaba de sair a nova edição da Revista Brasileira Saúde da Família

23/04/2013

Em maio a edição 33 estará disponível nas Unidades Básicas de Saúde 

Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) são o tema da matéria de capa da edição 33 da Revista Brasileira Saúde da Família (RBSF) que traz duas pesquisas realizadas sobre a satisfação dos usuários na atenção básica (PMAQ e Ouvidoria-Geral do SUS). Gestão, equipes de saúde/procedimentos e usuários são elementos importantes para a melhoria do padrão da saúde pública brasileira pela atenção básica e foram os temas centrais da nova edição.

Como entrevistado principal a edição 33 traz o presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Antônio Carlos Nardi. Entre as outras matérias dessa edição, está a apresentação das perspectivas do Departamento de Atenção Básica (DAB) para 2013, as novidades e expressiva ampliação do programa Brasil Sorridente, as experiências de três equipes que participaram do PMAQ em 2013 e no encarte do ACS, o novo calendário nacional de vacinação (tome nota). Dentre as experiências exitosas, a Revista apresenta a experiência de Macapá na atenção domiciliar.

A versão virtual já está disponível para leitura e download no endereço http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/revista_brasileira_saude_familia_33.pdf, no Portal do Departamento de Atenção Básica (DAB). Em maio a versão impressa estará disponível nos estabelecimentos de saúde registrados e atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Se a sua UBS ainda não recebe a Revista Brasileira Saúde da Família, favor encaminhar um e-mail para o revista.sf@saude.gov.br.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Vacina contra a gripe!!

Vamos atingir nossa meta??


Lembramos que a Campanha de Vacinação contra a gripe vai até o próximo dia 26/04/13 (sexta-feira).

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe é voltada para pessoas com 60 anos ou mais, crianças de seis a 23 meses, indígenas, gestantes, mulheres no período de até 45 dias após o parto, doentes crônicos e profissionais da saúde. 


Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a vacinação é a forma mais eficaz para prevenir a gripe e suas complicações. A cada ano, mais de 150 milhões de pessoas são vacinadas contra gripe em países de todo o mundo, entre eles o Brasil.
Provocada pelo vírus Influenza, a gripe ataca todos os anos entre 10 e 20% da população do planeta, algo em torno de 600 milhões de pessoas. Se não for tratada, pode gerar complicações que provocam entre 250 mil e 500 mil mortes por ano e milhões de internações. As complicações mais comuns são pneumonia, infecção no ouvido (otite) e inflamação nos brônquios (bronquite).

Edital para residência médica

Aberto o edital do segundo processo seletivo da residência de Medicina de Família e Comunidade da UFPE. Existem 8 vagas remanescentes!


As inscrições serão DIA 26/04, exclusivamente na forma presencial, no Hospital das Clínicas (COREME - térreo), das 8h às 13h.

A PROVA será realizada no dia 28/04 e as atividades se iniciam em 30/04.

Algumas vantagens em fazer a Residência:

1.    A inserção dos médicos residentes será através do compartilhamento das atividades da equipe de saúde da família com seu preceptor (dividirão a equipe)

2.    Preceptores com residência em medicina de família e comunidade.

3.    O residente será inserido em programas como internato médico, educação permanente, Telessaúde, Ensino à Distância, matriciamento e outros.

4.    Os residentes deverão ter dedicação mínima de 32 horas para atividades na equipe de saúde da família e até 8 (oito) horas para atividades complementares do programa de residência em medicina de família e comunidade

5.    Os médicos trabalhadores da rede do Recife poderão fazer a residência sem perda salarial líquida.

6.    Remuneração: bolsa de residência (2180 reais) + complementação (salário base médico 40 horas: R$ 7.741,80, acrescido de outros benefícios como vale refeição e insalubridade)

Para acessar o edital clique no link abaixo:



quinta-feira, 11 de abril de 2013

Portaria Nº 568 - cria a comissão estadual do PROVAB


PORTARIA Nº 568, DE 5 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a criação das Comissões de Coordenação Estadual e do Distrito Federal do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e cria incentivo financeiro de custeio para manutenção e execução de suas atividades no ano de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do  parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto no art. 15, inciso IX, da Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre a atribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de exercer, em seu âmbito administrativo, a participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
Considerando o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde  (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que instituiu o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB);
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
Considerando a importância do processo de supervisão e avaliação dos profissionais participantes do PROVAB, bem como da necessidade de acompanhamento periódico de suas atividades nos municípios participantes do programa;
Considerando o aumento de Municípios e médicos que aderiram ao PROVAB em 2013, conforme o Edital nº 35/SGTES/MS, de 26 de dezembro de 2012, e o Edital nº 3/SGTES/MS, de  9 de janeiro de 2013;
Considerando a necessidade de fortalecer os espaços de gestão do programa, bem como ampliar a mediação entre os profissionais e gestores envolvidos no PROVAB; e
Considerando a deliberação da reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite, realizada no dia 21 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a criação das Comissões de Coordenação Estadual e do Distrito Federal do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e cria incentivo financeiro para manutenção e execução de suas atividades no ano de 2013.

Art. 2º As Comissões de Coordenação Estadual e do Distrito Federal do PROVAB constituem-se instâncias de coordenação, orientação e execução das atividades necessárias à execução do PROVAB no âmbito do respectivo ente federativo.
§ 1º As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal são responsáveis pela implantação da respectiva Comissão de Coordenação Estadual ou do Distrito Federal do PROVAB e pela indicação do Coordenador Estadual.
§ 2º As Comissões de Coordenação Estadual e do Distrito Federal do PROVAB atenderão às regras e diretrizes técnicas fixadas pela Comissão Coordenadora do PROVAB de que trata a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011.

Art. 3º As Comissões de Coordenação Estadual e do Distrito Federal do PROVAB terão a seguinte composição mínima:
I - Representação do Ministério da Saúde
II - Representação da Secretaria Estadual de Saúde
III - Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS
IV - Representação das Instituições Supervisoras
Parágrafo Único. O Coordenador Estadual será indicado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal entre os membros da Comissão de Coordenação Estadual e do Distrito Federal.

Art. 4º Fica criado incentivo financeiro de custeio para manutenção e execução das atividades das Coordenações Estaduais e do Distrito Federal do PROVAB no ano de 2013, no valor de R$ 3.776.880,00 (três milhões setecentos e setenta e seis mil e oitocentos e oitenta reais).
§ 1º Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal em parcela única.
§ 2º As despesas da representação do Ministério da Saúde não serão custeadas com os recursos deste incentivo.
§ 3º A complementação dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde para o custeio das Coordenações Estaduais e do Distrito Federal do PROVAB é de responsabilidade dos próprios Estados e do Distrito Federal

Art. 5º O incentivo a ser transferido para cada estado e para o DF, constante no Anexo I foi calculado considerando o número de médicos validados no PROVAB em cada Estado e no Distrito Federalno dia 1º de março de 2013, conforme disposto no Edital nº 03/SGTES/ MS, de 9 de janeiro de 2013.
§ 1º O valor mínimo de incentivo financeiro a ser repassado a cada ente federativo será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para os Estados com até 50 médicos e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os Estados com mais de 50 médicos.
§ 2º Caso o Estado ou Distrito Federal tenha número de médicos validados no PROVAB  superior a 100 (cem) profissionais, então fará jus ao recebimento de um valor adicional de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada médico validado no Programa que exceda o referido limite mínimo de 100 (cem) profissionais.

Art. 6º Para pleitear a habilitação ao recebimento dos recursos financeiros previstos, o ente federativo interessado deverá encaminhar expediente físico ao Ministério da Saúde, especificamente à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/ MS), com Termo de Compromisso constante no Anexo II a esta Portaria assinado pelo gestor local a ser  firmado com o Ministério da Saúde com cópia autenticada dos documentos pessoais do titular
responsável (CI e CPF) pela assinatura do Termo de Compromisso. Parágrafo único. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail coordenacao.provab@saude.gov.br e fisicamente, via correio, para o endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 7° andar, sala 725 - CEP 70.058-900, Brasília - DF, com a indicação (PROVAB 2013/DEGES/SGTES/MS).

Art. 7º Após análise e aprovação do pedido de que trata o art. 6º, a SGTES/MS publicará ato normativo específico de habilitação do Estado ou do Distrito Federal para o recebimento do incentivo financeiro de custeio de que trata o art. 4º.

Art. 8º O Ministério da Saúde, por meio da SGTES/MS, efetuará o monitoramento, a avaliação e o acompanhamento técnico periódico das atividades executadas pelas Coordenações Estaduais e Distrital do PROVAB e da aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. Além do disposto no "caput", o ente federativo beneficiário comprovará a aplicação dos recursos financeiros percebidos por meio do Relatório de Gestão.

Art. 9º Na aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, o ente federativo beneficiário estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e não executados no âmbito do programa; e
II - ao regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.

Art. 10. Os recursos financeiros para a execução as atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.128.2015.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Recursos financeiros por estado conforme a quantidade de médicos validados no PROVAB em 2013

UF
Nº de Médicos validados até 1º de março de 2013
Recurso em R$
Rondônia
35
60.000,00
Acre
12
60.000,00
Amazonas
39
60.000,00
Roraima
10
60.000,00
Pará
11 4
108.400,00
Amapá
09
60.000,00
To c a n t i n s
22
60.000,00
Maranhão
173
143.080,00
Piauí
131
11 8 . 6 0 0 , 0 0
Ceará
698
458.800,00
Rio Grande do Norte
150
130.000,00
Paraíba
217
170.200,00
Pernambuco
352
251.200,00
Alagoas
97
100.000,00
S e rg i p e
74
100.000,00
Bahia
572
383.200,00
Minas Gerais
466
319.600,00
Espírito Santo
105
103.000,00
Rio de Janeiro
204
162.400,00
São Paulo
243
185.800,00
Paraná
101
100.600,00
Santa Catarina
130
11 8 . 0 0 0 , 0 0
Rio Grande do Sul
139
123.400,00
Mato Grosso do Sul
16
60.000,00
Mato Grosso
33
60.000,00
Goiás
201
160.600,00
Distrito Federal
19
60.000,00
TO TA L
4362
3.776.880,00

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O ESTADO __________________, PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONALDA
ATENÇÃO BÁSICA (PROVAB). O Ministério da Saúde, CNPJ nº 00.394.544/0002-66, doravante denominado simplesmente MS, neste ato representado pelo Ministro de Estado da Saúde, ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, e o ESTADO ____________, neste ato representado por
______________, (qualificação), considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 e suas alterações, que institui o PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO  PROFISSIONALDA ATENÇÃO BÁSICA, doravante denominado PROVAB, resolvem CELEBRAR o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto pleitear a habilitação ao recebimento dos recursos financeiros previstos na Portaria GM/MS nº XXX de 2013, de custeio para manutenção e execução das atividades das Coordenações Estaduais e do Distrito Federal ao PROVAB, que visa o estímulo e a valorização do profissional de saúde que atue em equipes no âmbito da Atenção Básica e na Estratégia de Saúde da Família, conforme previsto no art. 1º, da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA
O gestor Estadual de saúde deverá orientar seus trabalhos em atendimento às exigências dispostas na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, da Política Nacional de Atenção Básica, notadamente no que se refere aos princípios e diretrizes gerais da atenção básica e a infraestrutura existente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Compromisso, o ESTADO deverá atender os seguintes aspectos relativos à Gestão estadual do PROVAB e apoio aos municípios participantes do Programa:
a) Compor a Comissão de Coordenação Estadual do PROVAB e indicar o Coordenador Estadual;
b) Disponibilizar infraestrutura para o funcionamento da Comissão de Coordenação Estadual do PROVAB, bem como para as atividades do Coordenador Estadual do programa, prevendo deslocamentos eventuais aos municípios;
c) Auxiliar a Comissão de Coordenação Estadual do PROVAB no acompanhamento dos profissionais inseridos nos municípios e nas eventuais situações de remanejamento dos médicos;
d) Apoiar na fiscalização do cumprimento de carga horária dos médicos nas equipes de saúde da família;
e) Promover articulação da Comissão de Coordenação Estadual do PROVAB com a Comissão Permanente de Integração Ensino- Serviço (CIES) e o Conselho Estadual de Saúde (CES);
f) Incentivar a adesão das equipes de saúde da família com médicos participantes do PROVAB no Programa de Melhoria da Qualidade e do Acesso (PMAQ), no Programa de  Requalificação deUnidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS) e no e-SUS Atenção Básica;
g) Incentivar a implantação dos núcleos de telessaúde nos municípios;
h) Promover Fóruns de Educação Permanente em Saúde, com vistas à integração Ensino Serviço; CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Constituem obrigações do Ministério da Saúde:
a) Coordenar em âmbito Nacional o programa e indicar representante para compor Comissão Coordenadora estadual do PROVAB;
b) Selecionar, conforme edital público, os profissionais aptos a participar do PROVAB,  nos termos do inciso I do art. 2º da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 e suas alterações;
c) Garantir o pagamento da bolsa do trabalhador-estudante do PROVAB, obedecendo a legislação vigente e edital específico a ser publicado;
d) Garantir a inclusão dos profissionais do PROVAB em curso de especialização em Saúde da Família sob responsabilidade das universidades públicas participantes do Sistema UniversidadeAberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS);
e) Instalar e manter os Núcleos de Telessaúde, onde houver necessidade, nas instituições que forem responsáveis pela supervisão dos profissionais participantes do PROVAB  e nas unidades básicas desaúde selecionadas pelo Programa;
f) Selecionar as instituições responsáveis pela supervisão e avaliação;
g) Expedir certificado de participação para os profissionais de saúde aprovados no PROVAB, conforme o disposto no art. 10 da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 e suas alterações;
h) Promover a troca de experiência entre UNA-SUS, Instituições Supervisoras e estados, através de oficinas regionais de trabalho;
i) Garantir o monitoramento e avaliação do PROVAB;
j) Promover a integração com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo terá vigência por um ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações ao presente compromisso serão realizadas por meio de Termo Aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, as expensas do MS.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS Eventuais conflitos, dúvidas ou controvérsias decorrentes da interpretação e execução do presente Termo de Compromisso serão dirimidos administrativamente pelos partícipes. E, por estarem de pleno acordo, as partes assumem os compromissos elencados acima, sem prejuízo de quaisquer outros que
visem uma gestão democrática e que promovam a qualidade do trabalho, a promoção de saúde do trabalhador e a valorização dos profissionais de saúde, e firmam o presente Termo de Compromisso, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília, ______ de ____________ de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

___________________Estado
TESTEMUNHAS:
NOME:___________________________________________
RG:__________________________
NOME:___________________________________________
RG:__________________________