segunda-feira, 21 de outubro de 2013

PORTARIA Nº 2.451, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde
da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do
Incentivo Financeiro a Municípios habilitados na Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (35º sorteio), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira agosto de 2013, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (35º Sorteio Público de Fiscalização).
Art.2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às Equipes da Estratégia Saúde da Família encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de Equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

UF
MUNICÍPIO
Nº de Equipesde Saúde da Fa-
Nº de Equipesde Saúde Bu-
Nº de AgentesComunitários de
mília suspensas
cal suspensas
Saúde
BA
MORRO DO CHAPÉU
06
-
-
ES
PONTO BELO
03
-
-
GO
DIORAMA
01
-
-
MA
F O RT U N A
-
-
02
PA
BUJARU
04
-
-
PE
TAQUARITINGA DON O RT E
04
03
-
PE
AGRESTINA
03
-
-
RR
UIRAMUTÃ
03
-
-
TO
BANDEIRANTES DO TO-
-
01
-
CANTINS