Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde
da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do
Incentivo Financeiro a Municípios habilitados na Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (35º sorteio), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira agosto de 2013, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (35º Sorteio Público de Fiscalização).
Art.2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às Equipes da Estratégia Saúde da Família encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de Equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
UF
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MUNICÍPIO
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Nº de Equipesde Saúde da Fa-
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Nº de Equipesde Saúde Bu-
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Nº de AgentesComunitários de
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mília suspensas
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cal suspensas
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Saúde
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BA
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MORRO DO CHAPÉU
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06
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ES
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PONTO BELO
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03
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GO
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DIORAMA
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01
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MA
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F O RT U N A
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02
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PA
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BUJARU
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04
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PE
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TAQUARITINGA DON O RT E
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04
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03
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PE
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AGRESTINA
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03
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RR
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UIRAMUTÃ
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03
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TO
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BANDEIRANTES DO TO-
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01
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CANTINS
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